Novo decreto determina idade máxima para ônibus atuar no transporte coletivo de Aracaju

Regras incluem limite de 12 anos para ônibus a combustão e 15 anos para elétricos, além da compra de nova frota

Por Redação do Portal A8SE, com informações da Agência Aracaju 11/03/2025 06h53
Novo decreto determina idade máxima para ônibus atuar no transporte coletivo de Aracaju

A Prefeitura de Aracaju publicou, nessa segunda-feira (10), um decreto municipal que estabelece novas regras para a operação das empresas de transporte coletivo na cidade.

A principal mudança determina que apenas veículos com vida útil máxima de 12 anos para ônibus a combustão e 15 anos para veículos elétricos poderão operar no sistema. As empresas terão um prazo máximo de 30 dias para realizar a transição.

Outra medida estabelecida pelo decreto é a participação da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT) durante esse período de transição. "Estamos estabelecendo esse prazo máximo de 30 dias, e a SMTT será responsável por fiscalizar e garantir que a transição ocorra dentro do período estabelecido", afirmou a prefeita Emília Correa.

Além disso, o decreto exige que os ônibus sejam mantidos em perfeito estado de funcionamento, conservação e limpeza, com vistorias periódicas realizadas pela SMTT nos veículos do transporte coletivo de Aracaju.

Nova Frota

A Prefeitura também enviará à Câmara de Vereadores, nesta terça-feira (11), um projeto de lei solicitando autorização para a compra de 30 novos ônibus elétricos. Com as novas medidas, as empresas que não se adequarem às exigências do decreto passarão pelo período de transição para substituir seus veículos.

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