MPSE obtém liminar para regularização do Parque Estadual Marituba
A Justiça determina que Estado adote medidas para resolver irregularidades e proteger a área de preservação ambiental
Na terça-feira (4), o Ministério Público de Sergipe (MPSE) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) e obteve decisão liminar do Poder Judiciário determinando que o Estado de Sergipe adote, no prazo de 90 dias, medidas para solucionar as irregularidades no Parque Estadual Marituba (PEMA), situado entre os municípios de Barra dos Coqueiros e Santo Amaro das Brotas.
A ACP, com caráter urgente, relata a presença de propriedades particulares dentro da Unidade de Conservação de Proteção Integral, conforme a Lei nº 9.985/2000, que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). O procedimento visa apurar danos ambientais e outras irregularidades, além de implementar as ações previstas no Plano de Manejo do Parque.
Na decisão, o Judiciário acatou os pedidos do MPSE, determinando que o Estado conclua o levantamento fundiário da área, identificando os proprietários e a geolocalização dos imóveis. O processo deve incluir a execução do Programa de Regularização Fundiária, conforme o Plano de Manejo, e seguir as diretrizes do Decreto-Lei nº 3.365/41, que regula a desapropriação por utilidade pública.
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