MPSE ajuíza ação para suspender cobrança em duplicidade da Iguá em condomínios

Prática foi considerada abusiva e em desacordo com regulação da Agrese

Por Redação do Portal A8SE 14/08/2025 15h00
MPSE ajuíza ação para suspender cobrança em duplicidade da Iguá em condomínios
Foto: MPSE/ Divulgação

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) ajuizou uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, contra a empresa Iguá Sergipe, para suspender imediatamente a metodologia de cálculo adotada pela concessionária na cobrança da tarifa de “rateio” em condomínios com medição individualizada, considerada abusiva e em desacordo com a regulação vigente. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (14).

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor apurou que a concessionária alterou, de forma unilateral, o critério utilizado para apurar a diferença entre o volume registrado no macromedidor (total do condomínio) e a soma das medições individuais.

Anteriormente, o cálculo era feito com base no volume faturado, que já inclui a tarifa mínima de 10 metros cúbicos por unidade, conforme a estrutura tarifária aprovada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese).

Com a mudança, a Iguá passou a considerar apenas o volume fisicamente registrado nos hidrômetros individuais, desconsiderando a tarifa mínima já cobrada, o que, segundo o MPSE, gera duplicidade na cobrança.

Conforme reclamações registradas junto ao Ministério Público, essa prática tem causado aumento expressivo nas contas de água de diversos condomínios, com relatos de cobranças que ultrapassam R$ 25 mil, mesmo em empreendimentos que não possuem áreas comuns.

O problema levou a Agrese a editar a Portaria nº 42/2025, reafirmando que o cálculo do rateio deve considerar o volume faturado, vedando o uso do volume registrado como base.

  • Diante da situação, o MPSE requer, na Ação Civil Pública:
  • A suspensão imediata da metodologia irregular;
  • O cumprimento integral da Portaria nº 42/2025;

A restituição, em dobro, dos valores pagos indevidamente por todos os consumidores afetados, com possibilidade de compensação nas faturas subsequentes.

O MPSE também destaca que a prática de cobrança em duplicidade afronta o Código de Defesa do Consumidor, a legislação de saneamento básico e o princípio constitucional da modicidade tarifária.

Por meio de nota, a Iguá informou que não foi intimada pelo Judiciário a respeito da Ação Civil Pública, e acrescenta que está em tratativas com os condomínios e com a agência reguladora para a construção de uma solução consensual sobre a forma de faturamento.

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