O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) recomendaram ao governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD), a suspensão de algumas disposições do Decreto 40.567/2020, que relaxou as medidas de quarentena no estado de Sergipe.
A norma editada em 24 de março permite o funcionamento de estabelecimentos que não são considerados essenciais pelas regras federais, como a construção civil e a indústria não relacionadas a atividades essenciais. Nas estimativas dos Ministérios Públicos, cerca de 40 mil trabalhadores foram obrigados a retornar às atividades em Sergipe, entre formais e informais.
Além dessas, outras atividades autorizadas pelo decreto, como lavanderias e estabelecimentos de higienização veicular, não são consideradas essenciais segundo o Decreto Federal 10.282/2020, que regulamenta a Lei 13.979/2020. (Lei do Coronavirus).
Empresas
Outro ponto grave do decreto, de acordo com o Ministério Público, e que deve ainda ser chamada a atenção, é que o decreto não estabelece a responsabilidade das empresas que não seguirem as normas sanitárias e nem detalha como será feita a fiscalização pelo Poder Público para assegurar que as medidas de precaução serão cumpridas.
No texto, os MPs recomendam que as medidas de distanciamento social só sejam revistas a partir de critérios técnicos e que sejam mantidas as restrições que haviam sido estabelecidas no decreto estadual anterior. O documento fixa prazo de 24 horas, a partir do recebimento, para que o governo do estado informe se acata ou não a recomendação dos MPs.
Os membros do Ministério Público que assinam o documento afirmam que a retomada de forma prematura das atividades não essenciais, sem respaldo em critérios técnicos, poderá ser trágica para o estado de Sergipe, porque colocam em risco a sua população e os profissionais de saúde, já que a as diretivas da OMS indicam o isolamento social como medida mais adequada no trato com a pandemia.
O três ramos do MP em Sergipe clamam a população para que cumpra as medidas de afastamento social editadas pelo governo do estado, sempre que observada a Constituição Federal, e alertam que para evitar prolongamento desnecessário da restrição à circulação, é fundamental que sejam realizados testes massivos o quanto antes, aliados a uma estratégia de vigilância epidemiológica e de assistência dos entes públicos das três esferas.
Por fim, recordam que a situação que o país enfrenta pede a união de toda a sociedade, cidadãos, Poder Público e todo o setor empresarial e produtivo, para que colaborem para a concretização de tais estratégias, uma vez que quanto mais exitosa e célere a testagem da população associada à adoção das medidas de monitoramento, mais cedo as atividades poderão ser retomadas, ainda que paulatinamente.
Setor industrial
Os Ministérios Públicos clamam ao governo do estado de Sergipe e a todo o setor empresarial sergipano que, neste momento de extrema vulnerabilidade social, unam esforços voltados à produção emergencial de dispositivos médicos considerados prioritários no combate à pandemia de covid-19, uma vez que é de conhecimento público a escassez mundial de tais insumos em hospitais e centros de atendimento médico, em especial os materiais básicos para proteção dos profissionais de saúde, desde itens do dia a dia como máscaras, óculos, luvas e aventais, até os mais complexos, como ventiladores pulmonares mecânicos.
No ofício, os ramos do Ministério Público se colocam à disposição do governo do estado para colaborar na definição de estratégias e em medidas de combate à pandemia de covd-19 em Sergipe. Por fim, os membros do MP responsáveis pela atuação no estado contra o coronavírus, pedem à população que cumpra as medidas de afastamento social editadas pelo governo do estado, e colabore para o melhor enfrentamento possível da pandemia e o consequente retorno às atividades econômicas e sociais, agora, impedidas pela disseminação da doença.
Íntegras dos documentos:
Ofício que encaminhou recomendação ao governador Belivaldo Chagas
Decreto 40.567/2020, de 24 de março, do governo do estado de Sergipe
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