MP, Procon Municipal e Vigilância Sanitária fiscalizam bares e restaurantes

A ação conjunta se deu em cinco estabelecimentos e teve como principal objetivo a fiscalização do cumprimento da Lei da Comanda, que dispõe sobre a obrigatoriedade de que todo bar e restaurante da capital, permita o controle compartilhado de tudo o que for consumido, também por parte do consumidor. O objetivo é que a relação de consumo permita o princípio da transparência, evitando abusos por parte do fornecedor e, permitindo que em todo o tempo, o consumidor possa estar ciente de tudo o que foi consumido, através da comanda disposta à mesa do consumidor; onde cada pedido seja registrado pelo garçom, permitindo que o consumidor acompanhe todo o procedimento.
A missão precípua da operação, foi orientar os empresários do setor para a necessidade de adequação à lei e, assim, possibilitar uma relação harmoniosa entre os dois polos. A escolha do local se deu em virtude de possibilitar o efeito multiplicados esperado entre o setor.
Por se tratar de uma ação conjunta, construída com bastante esmero, durante a ação, os representantes das três instituições envolvidas, também verificaram a existência do Código de Defesa do Consumidor, disponível e visível aos frequentadores, além de vistoriar as cozinhas dos estabelecimentos visitados, para fiscalizar a qualidade dos alimentos e a higiene e do local; colaborando sobremaneira com a saúde dos cidadãos aracajuanos.
O diretor–geral do Procon Municipal, Jorge Husek, mostrou-se muito satisfeito com o resultado da operação. “ Foi um trabalho minucioso, em cada um dos cinco estabelecimentos visitados. Ficamos felizes em observar que os bares e restaurantes estão se adequando e cumprindo outras exigências legais e tudo isso, é fruto de um trabalho intensivo que estamos realizando”, revelou, Husek.
Três Autos de Infração e quatro Autos de Constatação foram expedidos pelo Procon Municipal, em virtude da inobservância de ditames legais como: falta de Código de Defesa do Consumidor e falta de cardápio à frente do estabelecimento, como dispõe a lei, visando permitir ao consumidor, a consulta antecipada dos valores cobrados, a fim de que o consumidor não venha sofrer constrangimento após adentrar o local.
O coordenador-geral do Procon Municipal, na oportunidade, enfatizou que os estabelecimentos não podem, em caso de perda da comanda por parte do consumidos, aplicar qualquer multa. O gestor reitera que, em caso de um estabelecimento descumprir a lei, o consumidor deverá exigir nota fiscal, especificando a multa cobrada, a fim de que o mesmo possa tomar as medidas cabíveis.
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