MP pede afastamento de secretários de Socorro

O Ministério Público do Estado pediu nesta sexta-feira (13) o afastamento dos secretários José Franco (Articulação Política), e Núbia Guimarães Góis (Administração), do município de Nossa Senhora do Socorro.
Através de uma ação de improbidade administrativa, o promotor Sandro Luiz da Costa também sugeriu a condenação de ambos à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo máximo estabelecido legalmente, ao pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da remuneração dos agentes, e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos por três anos, por si ou por suas empresas.
O ajuizamento da Ação foi motivado pelo descumprimento por parte de José Franco - à época prefeito do município e Núbia sua secretária de Administração - de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado no sentido de suspender o desconto mensal de 10% nas folhas de pagamento de todos os servidores municipais com cargo em comissão, em favor do Partido Popular Socialista (PPS), cujo diretório municipal é presidido por ele.
No Termo, de acordo com o promotor Sandro Luiz da Costa, o prefeito se comprometeu a não mais promover os referidos descontos, a partir de outubro de 2008. "Contudo, no mesmo mês, a Curadoria do Patrimônio Público de Socorro foi informada que, na tentativa de burlar o ajustado, a municipalidade estava convocando todos os comissionados para assinarem a autorização de desconto a título de ‘doação` ao PPS em suas próprias contas correntes", informou o promotor, em sua ação, encaminhada à Justiça.
"Para agravar ainda mais a situação, sabendo que não haveria tempo de efetuar os descontos em conta corrente e, para não perder a arrecadação da vultosa quantia em favor do partido, a Secretaria Municipal de Administração estava fornecendo um carnê aos comissionados, para que efetivassem, pessoalmente, sua ‘doação` ao PPS", destacou Sandro Costa.
Segundo o magistrado, "como se não bastasse, depoimentos prestados por comissionados do município deram conta da coação moral à qual estavam sendo submetidos, pois os acusados deixaram claro para os comissionados que a assinatura da autorização de desconto em conta corrente era condição para que não fossem exonerados da função, fato comprovado através da gravação efetuada por um comissionado, em conversa com a secretária de Administração.
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