Ministério Público ingressa com cautelar visando revitalização e reforma do Hotel Palace de Aracaju
O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça Especializada no Meio Ambiente, Urbanismo, Patrimônio Cultural, Histórico e Social requereu, nos autos de Ação Civil Pública com pedido liminar, Tutela de Urgência de Natureza Cautelar para que sejam sanadas graves irregularidades urbanísticas no Hotel Palace de Aracaju, que se encontra em estado de abandono, causando riscos à segurança coletiva.
Dos fatos:
Desde 2004 que o MP ajuizou uma Ação Civil Pública com vistas a sanar os graves problemas na estrutura do Hotel Palace de Aracaju. No decorrer da investigação em sede de Inquérito Civil e no curso da instrução do processo, foram produzidas diversas provas técnicas e confeccionados relatórios de inspeção, todos evidenciando grave comprometimento estrutural do imóvel e necessidade de intervenção urgente.
Mesmo tendo sido deferida medida liminar para execução de reparos emergenciais à época, nada foi resolvido e os problemas persistem até os dias de hoje. Os recentes relatórios técnicos oriundos da Divisão de Perícia Técnica do MP de Sergipe e da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil Municipal, anexados aos autos, dão conta dos gravíssimos problemas que acometem o imóvel ainda nos dias atuais, agravados pelo decurso do tempo.
Vale ressaltar que várias foram as tentativas extrajudiciais promovidas pelo órgão ministerial a fim de resolver as questões. O MP realizou audiência em 11.07.2017 e inspeções conjuntas em 13.06.2017 e 13.07.2017), cujas conclusões trouxeram um cenário bastante grave, que precisa de ação imediata, não condizente com o desenrolar da marcha processual.
Além disso, a Promotoria expediu Recomendação à EMSETUR, proprietária majoritária do edifício, e ao Município de Aracaju para que providenciassem, com urgência, as adequações constantes no laudo da Defesa Civil.
Dos pedidos:
Muito preocupada com a situação que se encontra o imóvel e o risco à segurança da coletividade e amparada pelo Novo Código de Processo Civil que disciplina: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” a Promotoria requereu, no bojo do processo, a medida de urgência de natureza cautelar, a fim de compelir a EMSETUR - Empresa Sergipana de Turismo S/A, Condomínio do Edifício Hotel Palace de Aracaju, José Wanderley Almeida, Espólio Isaias Carvalho Dantas, representado por Josefina de Matos Dantas, Wilson Barbosa Porto, Vanda Maria Rodrigues de Oliveira, Helena Fontes Santos, Isaias Ferraz Macedo, Marcus Vinícius Pereira de Aguiar, Espólio de Isaac Chaperman representado por Maria Osmete da Conceição, Ribeiro Chaves S/A Industriais, José Bispo dos Santos, Hélia Maria Prado de Castro, Emical Empreendimentos Imobiliários Cafuz Ltda., EMURB e o Município de Aracaju promovam, com absoluta urgência, as recomendações descritas no recente laudo da Defesa Civil de Aracaju.
O MP requer, de acordo com o laudo: Seja feita uma Avaliação da Resistência Mecânica do Concreto, através de Ensaio Destrutivo; seja feita a recuperação da cobertura do telhado; seja feita a recuperação da cobertura do telhado; seja empreendida a revisão das esquadrias; seja feito o escoamento de águas superficiais; seja promovida a retirada das pastilhas de revestimento; seja feito o escoramento de vigas e lajes; sejam retirados os materiais combustíveis do edifício; seja feita a recuperação ou reparo estrutural dos pontos de oxidação da armadura, sob pena de multa diária no valor de 2 mil reais a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Aracaju.
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