Liminar determina interdição da Delegacia de Itabaianinha

Atendendo à Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Itabaianinha, através da Dra. Talita Cunegundes, a Justiça sergipana concedeu Liminar determinando a interdição das celas da Delegacia do Município para a custódia de presos provisórios por tempo superior ao necessário à confecção dos seus respectivos autos de prisão. Eles deverão ser imediatamente transferidos das dependências da Delegacia para uma unidade prisional do Sistema Penal do Estado.
Segundo a Promotoria, a carceragem da Delegacia de Itabaianinha constitui ambiente insalubre, inadequado para o recebimento de visitas de familiares ou advogados, que não permite o banho de sol aos detidos e não atende a uma série de disposições da Lei de Execução Penal.
Além de agredir direitos dos custodiados, a situação tem causado lesão aos interesses da própria comunidade, uma vez que reduz a eficiência dos serviços destinados à promoção da segurança pública, em razão do desvio de função da polícia judiciária. Ao invés de exercer as suas próprias atribuições, ela acaba por desempenhar atividade de carceragem, promovendo a vigilância diuturna dos presos e a sua remoção para atos judiciais ou atendimentos médicos.
Segundo a decisão do Juiz de Direito Pablo Moreno da Luz, o Estado de Sergipe, por meio dos Secretários Estaduais de Segurança Pública (SSP) e de Justiça e Cidadania (SEJUC), e o Delegado de Polícia Civil de Itabaianinha, poderá incorrer no pagamento de multa diária e pessoal no valor de R$ 3mil, em caso de descumprimento da Liminar.
Outro lado
Procurada pela nossa reportagem, a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Segurança Pública informou que a Coordenadoria de Delegacias do Interior não tinha recebido, até o momento, nenhuma notificação oficial.
Com informações da SSP/SE
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