Lei que garante isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência beneficiará 4,2 mil sergipanos

Pessoas com deficiência física, visual e intelectual severa, síndrome de Down e com espectro autista poderão reivindicar a isenção parcial

Por Portal A8SE 01/08/2024 16h50
Lei que garante isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência beneficiará 4,2 mil sergipanos
Foto Arthuro Paganini

A partir de 2025, cerca de 4,2 mil sergipanos terão direito à isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício está previsto na Lei n° 9.517, de 31 de julho de 2024, que foi aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe (DOE).

Pessoas com deficiência física, visual e intelectual severa, síndrome de Down e com espectro autista poderão reivindicar a isenção parcial a partir do ano que vem. De acordo com o Governo do Estado, a medida representa uma renúncia de quase R$ 1 milhão por ano aos cofres públicos.

A nova legislação altera e revoga dispositivos da Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o IPVA. Atualmente, só possuem direito à isenção os contribuintes que possuem veículos cujo valor igual ou inferior a R$ 70 mil.

Com esta mudança, veículos automotores de até R$ 120 mil que atendam às disposições previstas na legislação terão direito à isenção parcial do tributo sobre o valor de R$ 70 mil, assim como já ocorre em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devendo recolher o IPVA apenas sobre a parcela restante.

"Quem adquire um carro, por exemplo, no valor de R$ 100 mil hoje precisa recolher o IPVA de maneira integral. A partir de janeiro, ela vai pagar a porcentagem correspondente ao imposto apenas sobre os R$ 30 mil, que é o valor do veículo menos o teto da isenção integral. Na prática isso representa uma economia de R$ 1.750 para o cidadão", explica a superintendente de Fiscalização e Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Elisabete Teles.

Procedimento

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá realizar o requerimento anualmente no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), apresentar a documentação exigida e fazer o pagamento da taxa de serviço específica. O procedimento é realizado totalmente por meio eletrônico.

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