Lei obriga encaminhamento do prontuário de atendimento médico à delegacia

Como forma de combate à violência contra a mulher, os profissionais da saúde agora precisam encaminhar os prontuários de atendimento das vítimas à Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) da região. Em casos onde não houver a unidade policial especializada, as informações devem ser direcionadas à delegacia local. O objetivo é diminuir a subnotificação dos casos e preservar a saúde e a vida delas.
A Lei nº 8.730, de 11 de agosto de 2020, dispõe sobre a obrigatoriedade do direcionamento do prontuário de atendimento de casos de violência contra a mulher para a delegacia. O dispositivo legal foi publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 12 de agosto.
A delegada Renata Aboim explicou que, em paralelo à obrigatoriedade dessa comunicação, há a necessidade do registro para que seja feito um enfrentamento mais robusto à violência contra a mulher.
“A notificação tem que ser feita pelo serviço de saúde. A lesão corporal decorrente de violência doméstica é uma ação penal pública incondicionada. A notificação tem que ser feita pelo serviço de saúde, e a delegacia tem que tomar providências assim que tomar conhecimento. Então quando recebemos o prontuário, é instaurado um inquérito policial independente da vontade da vítima”, frisou.
Renata Aboim destacou que o encaminhamento do prontuário de atendimento é um importante aliado na identificação dos casos e rápida resposta das investigações. “Isso contribui para diminuir a subnotificação, pois muitas vezes, as mulheres deixam de vir à delegacia, deixam de denunciar. Elas procuram o serviço de saúde para se cuidar, para se tratar, mas não vem à delegacia fazer a denúncia”, salientou.
O prontuário de atendimento da mulher vítima de violência doméstica reforça o inquérito policial, conforme evidenciou a delegada. “Esse prontuário médico já serve como prova da prática criminosa. Então, já anexamos ao inquérito policial”, evidenciou.
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