Justiça suspende regalias de ex-prefeitos de São Cristóvão
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe concedeu, por unanimidade, medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela ex-Procuradora Geral de Justiça de Sergipe, Maria Cristina da Gama e Silva Foz Mendonça, determinando a suspensão da eficácia da Lei do Município de São Cristóvão, que dispõe sobre medida de segurança e apoio pessoal em favor de ex-prefeito do Município.
A lei N.º 031, de 10 de dezembro de 2003, assegura a ex-prefeito municipal de São Cristóvão, a partir do dia seguinte ao cumprimento de um mandato ou de dois mandatos sucessivos, o direito de utilizar os serviços de até quatro servidores municipais, de livre indicação do mesmo, com respectivos cargos efetivos ou em comissão ou função de confiança que exercerem, mesmo que estes servidores estejam em estágio probatório, sem nenhum prejuízo de seus vencimentos, para atividades de segurança e de apoio pessoal, durante o quadriênio subsequente.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Ministério Público do Estado de Sergipe sustenta a inconstitucionalidade da Lei Municipal porque os benefícios concedidos pela Lei afrontam, manifestamente, os princípios da impessoalidade e moralidade, na medida em que dota um cidadão, que foi e já deixou ser agente público, de condição excepcional e privilegiada que não se compadece com Constituição Estadual.
A Lei Municipal estabelece benefício para quem já não é mais prefeito municipal e o princípio da impessoalidade, expresso no caput do art. 25, da Constituição do Estado de Sergipe, impõe a vedação de concessão de favores, regalias ou proveitos segundo a condição pessoal do beneficiado.
Ética e interesse público
"Não há interesse público a justificar os benefícios", afirma o Promotor de Justiça Especial de São Cristóvão, Augusto César Leite de Resende. Segundo ele, a verdade é que a Lei Municipal impugnada premia quem tenha exercido o cargo de Prefeito Municipal de São Cristóvão, em mandato integralmente cumprido, com a sessão de servidores cujos salários são mensalmente pagos com recursos públicos.
"Inexiste qualquer conteúdo ético da despesa a ser assumida pelos cidadãos. O conteúdo de ética pública para o gasto estipulado como forma de agraciar pessoas que não mais fazem parte dos quadros do Estado (mas que um dia o fizeram na condição de agente público) não existe na norma municipal, de modo que revela-se incompatível com os princípios da moralidade e da impessoalidade definidos no art. 25, caput, da Constituição do Estado de Sergipe", explica o Promotor.
De acordo com ele, a disponibilização de servidores públicos para "segurança e apoio pessoal" de ex-agentes públicos configura enriquecimento ilícito dos beneficiados, uma vez que proporciona a utilização, em serviço ou interesse particular do Ex-Prefeito Municipal de São Cristóvão do trabalho de servidores públicos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Cristóvão.
Fonte:ASMP
✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsAppMais vídeos
Elementos que realizavam assaltos em ônibus são presos
Mulher morre após golpe de faca no bairro 17 de março em Aracaju
Suspeito de feminicídio em Alagoas é preso em zona rural de Ribeirópolis
Homem é flagrado roubando rosas no bairro Inácio Barbosa em Aracaju
Traficante disfarçado de entregador de alimentos é preso pela radiopatrulha
Mais acessadas
Investigados por homicídio em Poço Redondo são presos em Minas Gerais
Madonna faz ensaio em Copacabana ao lado de Pabllo Vittar
"Enem dos Concursos" será realizado neste domingo (5) em todo Brasil
Evento reúne cultura afro no Museu da Gente Sergipana neste sábado (4)
Campanha de incentivo à doação de órgãos acontece neste sábado em Aracaju
Mais notícias
-
1 hora, 29 minutos Caso Francielle: justiça mantém condenação da primeira-dama de Simão Dias por transfobia
-
2 horas, 27 minutos Colisão entre carros destrói imagem de Nossa Senhora Divina Pastora na SE-160; VÍDEO
-
5 horas, 44 minutos Campanha de incentivo à doação de órgãos acontece neste sábado em Aracaju