Justiça suspende licitação do transporte público da Grande Aracaju
A decisão é fruto de uma Ação Popular que aponta irregularidades no procedimento licitatório
Uma decisão judicial suspendeu o andamento da licitação do transporte público da Grande Aracaju. A decisão é fruto de uma Ação Popular que aponta irregularidades no procedimento conduzido pelo Consórcio de Transporte Público Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de Aracaju, indicando “vícios de legalidade e moralidade, com potencial de causar grave prejuízo ao patrimônio público”.
A Ação sustenta que o edital “não prevê dotação orçamentária para a remuneração dos futuros contratados (que serão subsidiados) e que regras básicas de competência e procedimento, estabelecidas no estatuto do consórcio público, foram violadas”.
Além disso, argumenta que o edital prevê um mecanismo automático de compensação em razão da variação da demanda de passageiros, transferido para o poder concedente os riscos da concessionária.
O entendimento da juíza Christina Machado de Sales e Silva é de que a “licitação não pode caminhar da forma como modelada e promovida pelo consórcio. Há desconformidade legal do edital da concorrência”, frisou na decisão. A liminar foi concedida suspendendo o andamento da licitação até o julgamento da ação popular.
O Município de Aracaju ainda não se manifestou sobre o assunto.
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