Justiça recorre a indenização por assédio cometido por gerente de banco em Sergipe
Tribunal negou pedido de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, mesmo com confirmação do crime

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) apresentou recurso contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT/SE), que indeferiu o pedido de indenização por dano moral coletivo em um caso de assédio sexual praticado por um gerente de banco contra uma adolescente aprendiz.
Entenda o caso
O crime ocorreu em 2022, quando a vítima, que na época tinha 16 anos, passou a ser assediada por um gerente da instituição financeira. Ele se aproximou oferecendo presentes e caronas e, em uma dessas ocasiões, a levou a um motel. Embora o ato não tenha se consumado naquele momento, o assédio persistiu e, posteriormente, o estupro teria sido cometido.
Diante da gravidade dos fatos, o MPT-SE ajuizou uma Ação Civil Pública requerendo o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, responsabilizando tanto o agressor quanto a instituição bancária. O TRT/SE, no entanto, negou o pedido ao entender que os fatos não configurariam lesão a um bem jurídico coletivo ou difuso.
O recurso do MPT-SE baseia-se em decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que reconheceu o dano moral coletivo em situação semelhante. Para o órgão, o crime cometido nas dependências da empresa, envolvendo uma adolescente e um representante da alta gestão, ultrapassa o dano individual, afetando a coletividade de trabalhadores e a sociedade como um todo.
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