Justiça proíbe Deso de cobrar taxa de rateio direto das contas individuais dos consumidores de condomínios

Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a Justiça proferiu sentença proibindo que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) cobre taxa de “rateio” diretamente nas contas individuais dos consumidores (condôminos) que possuem imóveis em condomínio com individualização do consumo de água.
O chamado “rateio” consiste na diferença entre a soma do que foi apurado pelos hidrômetros individuais e pelo hidrômetro totalizador (macro-hidrômetro). Tal quantia, de acordo com a determinação deverá ser cobrada diretamente do condomínio, desde que este requeira e promova as devidas instalações de água, esgoto e redes internas a possibilitar a colocação de hidrômetros nas áreas comuns.
O MP instaurou um Inquérito Civil para apurar reclamações sobre a cobrança aos moradores de condomínio de taxa de “rateio” referente ao consumo de água das áreas comuns das unidades habitacionais. A alegação era de que a Deso estaria dividindo o valor que, em tese, seria de responsabilidade do condomínio, de maneira que vem sendo cobrada de forma individual aos condôminos, sem qualquer previsão legal para tal cobrança. Novas denúncias apontaram que os “rateios” com valores absurdos, eram lançados diretamente nas contas de serviço dos consumidores.
A própria Companhia reconheceu que a cobrança de “rateio” é decorrente dos valores de consumo registrados da área comum ou quando da ocorrência de vazamentos internos. Por isso, o MP afirma que esta deve ser uma responsabilidade do condomínio como um todo e não dos consumidores, os quais possuem hidrômetros individualizados justamente para se certificarem acerca dos seus gastos específicos, de modo que não podem ser responsabilizados por serviço que não fora consumido diretamente e sobre o qual não possuem nenhum gerenciamento.
“Nesta segunda-feira, 15, o Ministério Público apresentou à Justiça embargos de declaração para que fosse aclarado ponto que entende constituir ausência de manifestação judicial: a suspensão da cobrança de rateio também para os condomínios que possuírem medidores nas áreas comuns. O MP entendeu que não houve pronunciamento neste sentido”, destacou a promotora de Justiça Euza Missano.
✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp
Mais vídeos

Blitz educativa abre a semana nacional de trânsito em Aracaju

Ministério do Trabalho e Emprego reconhece e formaliza a profissão de Trancista

Extração do dente siso requer cuidados especiais

A prática regular de atividade física e música são grandes aliadas na promoção da saúde mental

Três suspeitos foram presos em operação contra grupo que roubava motoristas de aplicativo
Mais acessadas
Mega-Sena sorteia prêmio acumulado em R$ 33 milhões
Ponto de drogas em imóvel no bairro américa, em Aracaju, é desarticulado
Câmara aprova urgência de projeto que prevê anistia a condenados por atos golpistas
Documentário "Ser Policial Militar" celebra a história e a essência da corporação
Motorista do Samu é afastado por 30 dias por suspeita de vazamento de fotos de médica morta
Mais notícias
-
22 minutos Documentário "Ser Policial Militar" celebra a história e a essência da corporação
-
1 hora, 38 minutos Câmara aprova urgência de projeto que prevê anistia a condenados por atos golpistas
-
1 hora, 55 minutos Motorista do Samu é afastado por 30 dias por suspeita de vazamento de fotos de médica morta