Justiça manda retirar catracas duplas dos ônibus de Aracaju em até 30 dias

Decisão considera equipamentos irregulares, inseguros e constrangedores para passageiros; portaria da SMTT foi anulada

Por Redação do Portal A8SE, com informações da Assessoria de Imprensa 19/01/2026 09h32
Justiça manda retirar catracas duplas dos ônibus de Aracaju em até 30 dias
Foto: Setransp

A Justiça de Sergipe determinou a retirada de todas as catracas duplas instaladas nos ônibus do transporte coletivo de Aracaju e da região metropolitana. A decisão, assinada na última sexta-feira (16), é da 12ª Vara Cível da capital e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE).

De acordo com a sentença, as catracas sobrepostas, instaladas por determinação da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), descumprem normas técnicas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e causam riscos e constrangimentos aos usuários. A SMTT terá prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado, para remover os equipamentos irregulares.

Além disso, a Justiça anulou definitivamente a Portaria nº 065/2023, que havia autorizado a instalação das catracas duplas nos veículos do transporte público.

Por que a Justiça considerou as catracas irregulares

Na decisão, o juiz destacou que as catracas não seguem a norma ABNT NBR 15570, que estabelece medidas obrigatórias para garantir a segurança e a acessibilidade dos passageiros. Segundo a norma, o braço superior da catraca deve ficar entre 90 centímetros e 1,05 metro de altura, e a parte inferior deve manter pelo menos 40 centímetros de distância do piso.

No entanto, as catracas implantadas em Aracaju apresentavam medidas muito diferentes: a parte superior chegava a 1,83 metro de altura, e a inferior ficava a apenas 20 centímetros do chão, o que dificulta ou impede a passagem de muitas pessoas.

Laudos técnicos do Ministério Público confirmaram que os equipamentos não atendem às exigências da ABNT.

Constrangimento e risco para os passageiros

A sentença também reconheceu que as catracas causam constrangimento e dificuldades reais para diversos grupos, como gestantes, pessoas com sobrepeso, idosos, pais e mães com crianças de colo, estudantes com mochilas e passageiros com sacolas ou compras.

Segundo o juiz, a orientação dada pela SMTT para que essas pessoas ficassem na parte da frente do ônibus, sem passar pela catraca, é inviável, já que o espaço é reduzido e há poucos assentos. Além disso, a medida expõe os usuários a situações vexatórias e discriminatórias.

A decisão ressalta ainda que, em caso de emergência, como acidentes ou pânico, a dificuldade de circulação dentro do ônibus pode colocar vidas em risco.

Combate à evasão de passagens não justifica irregularidades

A SMTT alegou que as catracas duplas ajudaram a reduzir o chamado “pulo da catraca” e a evasão de receitas das empresas de transporte. Embora a Justiça reconheça que o problema existe, o entendimento foi de que isso não pode ser combatido à custa da segurança e da dignidade dos usuários.

O juiz destacou que existem outras alternativas para enfrentar a evasão de passagens, como o uso de câmeras, fiscalização mais efetiva e ações da Guarda Municipal, sem violar normas técnicas nem direitos do consumidor.

O que muda a partir da decisão

Com a sentença

  • a Portaria nº 065/2023 da SMTT foi declarada nula;
  • a SMTT está proibida de autorizar a instalação de catracas duplas ou qualquer equipamento que descumpra as normas da ABNT;
  • todas as catracas irregulares devem ser removidas em até 30 dias;
  • o transporte coletivo deve voltar a adotar apenas equipamentos que garantam segurança, acessibilidade e dignidade aos passageiros.

A decisão reforça que o transporte público é um direito social e deve ser oferecido de forma segura, inclusiva e sem constrangimentos para a população.

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