Justiça esclarece que capela na Praia do Saco não será demolida, mas transferida
De acordo com o esclarecimento, a determinação tem como objetivo evitar que a capela seja destruída pelo avanço do mar
Após a repercussão da decisão sobre a Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem, a Justiça Federal em Sergipe informou que a medida não prevê a destruição da estrutura, mas sim a sua preservação por meio de transferência para outro local. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (13).
De acordo com o esclarecimento, a determinação tem como objetivo evitar que a capela seja destruída pelo avanço do mar e pelo processo de erosão na Praia do Saco, onde está atualmente instalada.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e chegou a incluir, entre os pedidos, a demolição completa do imóvel. No entanto, a sentença adotou outro caminho, priorizando a conservação da edificação, considerada de valor cultural para a população.
Segundo a decisão, não há comprovação de que a capela seja um patrimônio histórico tombado. Órgãos como o IPHAN informaram que não existe registro oficial de proteção, e os documentos apresentados indicam que a construção é mais recente do que se divulgava.
Mesmo assim, o entendimento foi de que o espaço possui importância cultural e religiosa, o que justificou a adoção de medidas para garantir sua preservação.
Risco ambiental
Laudos técnicos apontam que a área sofre com erosão costeira intensa, com registros de avanço do mar e danos à faixa de areia ao longo dos últimos anos. Ainda segundo os estudos, intervenções como muros e contenções não seriam eficazes e poderiam agravar o problema ambiental.
O que deve ser feito
A decisão determina que a capela passe por um processo técnico de desmontagem, com registro detalhado de suas características, para posterior reconstrução em outro ponto da mesma região, a ser definido pelo poder público.
Também foi estabelecido que a Defesa Civil realize vistorias periódicas no local, diante da instabilidade do terreno.
Apesar de já ter passado por reformas e retomado atividades religiosas, a Justiça reforçou que essas ações não garantem a permanência da estrutura no ponto atual.
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