Justiça do Trabalho dá prazo de 30 dias para adequações sanitárias no Terminal Pesqueiro de Aracaju

Ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, para garantir a integridade física e saúde dos trabalhadores

Por Redação Portal A8SE e MPT/SE 28/02/2024 14h12
Justiça do Trabalho dá prazo de 30 dias para adequações sanitárias no Terminal Pesqueiro de Aracaju
Foto: reprodução Governo de Sergipe

Foi divulgado nesta quarta-feira (28) que a Justiça do Trabalho em Sergipe, através da 1ª Vara do Trabalho, concedeu liminar e determinou que o Estado de Sergipe, União, Município de Aracaju e a empresa SPE Pesqueira (permissionária dos serviços) façam adequações no galpão provisório do Terminal Pesqueiro de Aracaju, no prazo de 30 dias.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), que pede o funcionamento do Terminal Pesqueiro, na capital, e condições mínimas de higiene e saúde para os trabalhadores que aguardam há anos a efetiva utilização da estrutura.

Entenda o caso

Em 2015, começaram as obras de construção do Terminal Pesqueiro de Aracaju, localizado na Avenida Otoniel Dórea, Centro da capital sergipana. Porém, nove anos depois, pescadores e marisqueiras ainda trabalham em um galpão anexo, sem as condições adequadas para garantir a segurança e saúde do trabalhador.

Foi essa realidade que motivou a formalização de denúncias. “A denúncia partiu do Tribunal de Justiça de Sergipe, a partir de um relatório feito pela Anvisa, que apontou uma série de irregularidades em relação ao meio ambiente do trabalho. Foram propostas mudanças, mas, como não houve acordo, ajuizamos a ação”, explicou o Procurador do Trabalho Alexandre Alvarenga.

A partir das irregularidades apontadas na perícia, o MPT-SE ajuizou a ação, onde recomenda que terminem, o mais rápido possível, as novas instalações do Terminal Pesqueiro para, logo em seguida, realizar a mudança dos trabalhadores.

Enquanto isso não ocorre, o MPT-SE solicita, na ação, instalações sanitárias em boas condições de higiene, separadas por sexo, contendo material para lavagem e secagem das mãos; alojamento e instalações seguras, além de tambores ou outros recipientes para o armazenamento adequado dos resíduos sólidos gerados no local.

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