Justiça determina que Deso e município de Porto da Folha regularize o abastecimento de água na cidade

Enquanto não regularizar o fornecimento, a Deso não deve cobrar tarifa dos consumidores das regiões afetadas

Por Redação Portal A8SE e Ascom MPSE 24/02/2025 18h36
Justiça determina que Deso e município de Porto da Folha regularize o abastecimento de água na cidade
Foto: Reprodução

Na última sexta-feira (21) o Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Porto da Folha, determinou que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e o Município de Porto da Folha regularizem o abastecimento de água potável em diversas localidades do município.

O procedimento foi instaurado após o MPSE apurar que moradores dos Povoados Lagoa do Rancho, São Domingos, Deserto, Junco, Ingaçu e Craibeiro; das Comunidades Caatinga, Campinas e Goiabeira, e dos Assentamentos Senhor do Bonfim e Giral Sol, localizados no território de Porto da Folha, enfrentam, há anos, problemas com o desabastecimento frequente e prolongado de água potável. Segundo relatos da população, a situação compromete atividades cotidianas, como higiene, alimentação e prevenção de doenças.

O Poder Judiciário determinou que a Deso, enquanto não regularizar o fornecimento, não cobre tarifa dos consumidores das regiões afetadas e forneça, diariamente, abastecimento de água por meio de carros-pipa.

A sentença pede, também, que a companhia realize, em prazo determinado, estudo técnico e obras para solucionar a situação. Além de apresentar semestralmente, durante dois anos, relatório detalhado sobre o funcionamento do sistema de abastecimento de água nas localidades afetadas. 

O Município de Porto da Folha deverá fiscalizar a prestação dos serviços pela Deso, apresentando relatórios mensais ao judiciário.

Fonte: Ascom MPSE

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