Justiça determina mudanças no estatuto da Associação dos Teólogos de Sergipe

A Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Associação dos Teólogos do Estado de Sergipe foi acatada pela juíza da 1ª Vara Federal, Telma Maria Santos. "A profissão de teólogo não é regulamentada por lei e inexiste disposição legislativa que autorize a fiscalização de seu exercício por qualquer entidade", afirmou a magistrada em sua decisão.
Segundo o estatuto social da entidade, a associação atuaria como se fosse conselho de fiscalização profissional, realizando atividades típicas das autarquias dessa natureza, tal como disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de teologia no âmbito do Estado de Sergipe (art. 1º), bem como cobrar anuidades como requisito para o exercício da atividade, registrar diplomas e expedir certificados e carteiras de filiação.
A juíza acolheu o pedido do MPF e concedeu um prazo de 60 dias para que a associação modifique seu estatuto social, sob pena de, não o fazendo, ser extinta. Determinou também que a entidade, em 30 dias divulgue em seu portal eletrônico, se existente, e em jornal de grande circulação, que é uma associação civil e não um conselho profissional, cuja inscrição é facultativa e não constitui requisito legal para o exercício da profissão de teólogo. Além disso, ordenou que a ré se abstenha de cobrar de seus associados ou de terceiros anuidades, como condição para o exercício da teologia em Sergipe, e ainda, de utilizar o Brasão da República em seus documentos.
Com informações do JF/SE
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