Justiça apura desvios de recursos públicos no combate a Covid-19 em São Cristóvão

O Juiz da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, Manoel Costa Neto decidiu nesta terça-feira (18), pela suspensão do pagamento de todos os contratos firmados pelo Município de São Cristóvão, por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação, que excedam o montante de R$ 100.000,00(cem mil reais), com exceção daqueles relacionados à medicação e congêneres, aos insumos, e a pessoal, tudo isso vinculado ao combate da Pandemia do vírus SARS-CoV2, causador da doença COVID-19.
O juiz decidiu ainda que o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sergipe e Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE devem auditar no prazo de 30 (trinta) dias, a integralidade dos procedimentos e contratos firmados, pelo Município de São Cristóvão, com dispensa e inexigibilidade de licitação, desde janeiro de 2020. Além disso pede que o Conselho Regional de Medicina – CREMESE, o Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe – COREN, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe – CREA realizem inspeção no “Hospital de Campanha do Município de São Cristóvão”, emitindo relatório detalhado, no prazo de 10 (dez) dias.
De acordo com a decisão, a promotoria investiga irregularidades no uso de recursos públicos no combate da Pandemia do vírus SARS-CoV2, causador da COVID-19, o que foi verificado através da análise das informações disponibilizadas no Portal da Transparência do Município de São Cristóvão e no Sistema de Auditoria do TCE/SE, onde foram encontradas divergências e irregularidades:
"Desde janeiro de 2020 até a data da propositura da ação, a municipalidade realizou 212 procedimentos para aquisição de bens e serviços sendo que, desse total, 79,25% por dispensa ou inexigibilidade de licitação, fato este que chama a atenção, uma vez que se trata de “quantia exorbitante de dinheiro público” dispendido sem a realização de licitação. Em que pese a Lei n° 13.979/20 tenha autorizado a dispensa temporária de licitação para aquisição de bens, serviços (inclusive de engenharia) e insumos, o fez tão somente para aquisição daqueles que se destinem ao enfrentamento da crise ocasionada pelo coronavírus. A dispensa de licitação, a que se refere a Lei n° 13.979/2020, é temporária; que diz respeito à atuação estatal de forma emergencial e extraordinária, com a finalidade exclusiva de combate à Pandemia; que nem toda contratação realizada durante este período terá como objetivo o combate à COVID-19; que as medidas trazidas pela Lei 13.979/2020 são inaplicáveis às contratações comezinhas levadas a cabo pela Administração Pública; que as contratações regulares do Ente Público devem obedecer as normas gerais contidas na Lei nº 8.666/93, sob pena de responsabilidades e penalidades previstas em lei.", como consta na liminar.
O Portal A8SE buscou informações junto a assessoria de comunicação do município e a Procuradoria Geral do Município de São Cristóvão informou por meio de nota que não houve questionamento extrajudicial, que nenhum órgão de controle apontou qualquer irregularidade, nunca foi pedido qualquer documento ou mesmo justificativas para qualquer possível irregularidade. Com base apenas na decisão liminar, é impossível delinear com especificidade em que se baseiam as alegações do Ministério Público.
O município ainda não foi intimado, portanto, somente após e com acesso aos autos, poderá saber com base em que o Ministério Público fez o pedido que gerou a liminar. A Procuradoria Geral do Município providenciará a verificação dos fatos e a proposição dos recursos cabíveis. Informou ainda em nota que, todos os processos de contratação estão disponíveis separados como determinou o MPF, neste: https://transparencia.saocristovao.se.gov.br/covid19
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