Justiça anula licitação do transporte da Grande Aracaju; novo processo será feito após estudo técnico
Novo modelo deverá ser elaborado entre novembro de 2025 e abril de 2026, com base em avaliação que aponta possibilidade de tarifa mais justa
A Justiça de Sergipe anulou integralmente a licitação nº 001/2024, que previa a concessão do transporte público coletivo na Grande Aracaju. A decisão, da 18ª Vara Cível, atende a um pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE), que identificou falhas técnicas, ausência de informações essenciais, risco de direcionamento e indícios de superfaturamento no processo.
Com a sentença, todas as etapas da concorrência foram invalidadas, incluindo edital, habilitações, homologação e até contratos já assinados. O Município de Aracaju, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e o Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) reconheceram oficialmente os vícios apontados, o que levou o Judiciário a extinguir o processo licitatório.
A discussão sobre a necessidade de anulação ganhou força a partir de janeiro, quando Emília Corrêa assumiu a Prefeitura de Aracaju e a presidência do CTM. Desde então, a gestora passou a defender a revisão completa da modelagem, intensificando reuniões, compartilhando documentos, buscando pareceres técnicos e cobrando posicionamento dos municípios integrantes do consórcio e do Governo do Estado.
Para dar base técnica à discussão, o CTM contratou, por unanimidade, um estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Em 28 de novembro, a entidade apresentou aos representantes de Aracaju, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e Governo do Estado uma análise detalhada do sistema.
O estudo confirmou a viabilidade de uma nova licitação com maior eficiência, transparência e equilíbrio financeiro, além de apontar possibilidade de redução tarifária e melhoria na qualidade do serviço prestado à população.
Com a decisão judicial, a prefeita Emília Corrêa afirmou que o município passa a ter condições reais de construir um novo modelo.
“Será possível criar uma licitação sem punir o usuário. Vamos apresentar um modelo que realmente melhore o transporte, com mais transparência, mais segurança e uma tarifa mais justa. A população não pode pagar a conta de um processo cheio de vícios, e agora temos a oportunidade de fazer o certo desde o início”, disse.
A sentença determina que o CTM e o Município de Aracaju realizem um novo processo licitatório entre 1º de novembro de 2025 e 30 de abril de 2026. O certame deverá seguir rigorosamente a legislação, apresentar dados técnicos completos, realizar consulta pública com prazo mínimo de 30 dias e corrigir todos os pontos que possam comprometer a legalidade.
Apesar da anulação, o transporte coletivo não será interrompido. A Justiça ordenou que o CTM e o Município adotem todas as medidas necessárias para garantir a continuidade da operação até a conclusão da nova concorrência e a assinatura dos novos contratos.
✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp
Mais vídeos
PF investiga invasão de 142 contas da Caixa e bloqueia mais de R$ 255 mil
11 mulheres foram mortas neste ano em Sergipe, vítimas de feminicídio
Polícia Civil prende investigado por tentativa de feminicídio em Itabaianinha
Família de mulher com doença degenerativa pede ajuda para assegurar sobrevivência