Justiça anula licitação do transporte da Grande Aracaju; novo processo será feito após estudo técnico
Novo modelo deverá ser elaborado entre novembro de 2025 e abril de 2026, com base em avaliação que aponta possibilidade de tarifa mais justa
A Justiça de Sergipe anulou integralmente a licitação nº 001/2024, que previa a concessão do transporte público coletivo na Grande Aracaju. A decisão, da 18ª Vara Cível, atende a um pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE), que identificou falhas técnicas, ausência de informações essenciais, risco de direcionamento e indícios de superfaturamento no processo.
Com a sentença, todas as etapas da concorrência foram invalidadas, incluindo edital, habilitações, homologação e até contratos já assinados. O Município de Aracaju, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e o Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) reconheceram oficialmente os vícios apontados, o que levou o Judiciário a extinguir o processo licitatório.
A discussão sobre a necessidade de anulação ganhou força a partir de janeiro, quando Emília Corrêa assumiu a Prefeitura de Aracaju e a presidência do CTM. Desde então, a gestora passou a defender a revisão completa da modelagem, intensificando reuniões, compartilhando documentos, buscando pareceres técnicos e cobrando posicionamento dos municípios integrantes do consórcio e do Governo do Estado.
Para dar base técnica à discussão, o CTM contratou, por unanimidade, um estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Em 28 de novembro, a entidade apresentou aos representantes de Aracaju, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e Governo do Estado uma análise detalhada do sistema.
O estudo confirmou a viabilidade de uma nova licitação com maior eficiência, transparência e equilíbrio financeiro, além de apontar possibilidade de redução tarifária e melhoria na qualidade do serviço prestado à população.
Com a decisão judicial, a prefeita Emília Corrêa afirmou que o município passa a ter condições reais de construir um novo modelo.
“Será possível criar uma licitação sem punir o usuário. Vamos apresentar um modelo que realmente melhore o transporte, com mais transparência, mais segurança e uma tarifa mais justa. A população não pode pagar a conta de um processo cheio de vícios, e agora temos a oportunidade de fazer o certo desde o início”, disse.
A sentença determina que o CTM e o Município de Aracaju realizem um novo processo licitatório entre 1º de novembro de 2025 e 30 de abril de 2026. O certame deverá seguir rigorosamente a legislação, apresentar dados técnicos completos, realizar consulta pública com prazo mínimo de 30 dias e corrigir todos os pontos que possam comprometer a legalidade.
Apesar da anulação, o transporte coletivo não será interrompido. A Justiça ordenou que o CTM e o Município adotem todas as medidas necessárias para garantir a continuidade da operação até a conclusão da nova concorrência e a assinatura dos novos contratos.
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