Juiz manda prefeito suspender contrato com a Torre
O juiz Manoel Costa Neto, da comarca de São Cristóvão determinou hoje (17) que o prefeito Alexsander Rocha (PDT) suspenda os efeitos do contrato firmado com a Torre Empreendimentos, sem a devida licitação, para a coleta do lixo no município.
O prefeito de São Cristóvão, Alexsander Rocha (PDT) tem dez dias para apresentar à Justiça os documentos relativos ao contrato formalizado com a empresa Torre Empreendimento, sem licitação, no valor de R$ 400 mil, para a coleta de lixo no município.
A decisão é do juiz Manoel Costa Neto, da comarca do município, com base em denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado (MPE) que impetrou uma ação civil pública contra o prefeito.
Na sentença Costa Neto também mandou suspender os efeitos da rescisão unilateral do contrato administrativo firmado com a Loc Construções e Empreendimentos LTDA., restabelecendo o ajuste em todos os seus termos até a conclusão de procedimento licitatório com o mesmo objeto.
Em decisão proferida, Costa Neto ainda ordenou o bloqueio mensal_, enquanto em vigor o ajuste com a Loc, da quantia total de R$ 188.854,42, dos recursos próprios do município, nos dias previstos para repasse, depositando-se em conta judicial com a finalidade de pagamento, mediante alvará, pelos serviços efetivamente executados, após medição levada a efeito pelo setor próprio da Prefeitura, no prazo de três dias.
Pela sentença, o prefeito Alexsander Rocha tem que apresentar à Justiça todos os documentos relativos à contratação da empresa Torre na atual gestão e nas anteriores, inclusive das notas de empenho e ordens de pagamento em seu favor, sob pena de multa pessoal, no valor R$ 100, por dia de descumprimento.
"Desde a administração do ex-prefeito, é observada a conduta do gestor público em contratar o serviço da coleta, em virtude do elevado valor pago à empresa Torre, e da ausência de procedimento licitatório, violando os princípios da administração pública. Com a posse do prefeito Alexsander, na condição de interino, houve uma moralização na contratação do serviço de coleta, vez que rompeu contrato com a empresa anterior, a Torre, reduziu o custo da prestação e realizou um procedimento licitatório, que firmou como vencedora do certame a empresa Loc Construções", citou o MPE na Ação.
Os promotores destacaram ainda que o contrato firmado, à época com a Loc, abrangeu não só a prestação do serviço de coleta, mas também a disposição de mais veículos e equipamentos para atender inclusive outros fins, perfazendo o gasto total o valor de R$ 188.854,42. Para o MPE, Alexsander pôs fim à moralidade administrativa ao voltar a contratar a Torre em caráter emergencial, no que pese o contrato com a Loc expirar só no próximo mês.
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