IPVA 2025: Sefaz divulga calendário de pagamentos da contribuição
Para ter direito ao desconto de 10% proprietários de veículos devem realizar o pagamento até o dia 31 de março

Foi divulgado nesta terça-feira (3), o calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2025.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os contribuintes que tiverem interesse de obter o desconto de 10%, deverão realizar o pagamento integral do imposto até o dia 31 de março do próximo ano.
O pagamento pode ser feito a partir de 1° de janeiro no Banco do Estado de Sergipe (Banese), utilizando o Documento Único de Arrecadação (DUA), emitido por meio do site do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) (www.detran.se.gov.br), ou o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que é disponibilizado no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br).
Para os contribuintes que optarem por não pagar com desconto, o imposto pode ser quitado até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo. Também é possível parcelar o pagamento em até 10 vezes no cartão de crédito, com acréscimos aplicados pelas operadoras.
Os veículos automotores com placas de final 1 e 2 deverão fazer o pagamento até o dia 30 de abril, enquanto aqueles que possuem terminação 3 e 4 têm prazo até 30 de maio. Dessa forma, o cronograma segue ao longo do ano, encerrando em novembro para placas de final 0.
Isenções
Para os condutores que desejarem solicitar a renovação da isenção dos valores do IPVA os pedidos deverão ser realizados a partir do dia 1 ° de janeiro até a data de vencimento do IPVA/Licenciamento 2025, conforme o calendário.
Por exemplo, proprietários de veículos com placa de final 5 terão até o dia 30 de junho para realizar o procedimento. Já os beneficiários do programa Rode Bem poderão solicitar a isenção do imposto até o dia 31 de dezembro de 2024.
Valores
O IPVA de veículos usados é calculado com base na alíquota definida pela Lei 7655/2013 e no valor de mercado segundo a tabela Fipe. Para veículos novos, usa-se o valor da nota fiscal.
Carros e utilitários de até R$ 120 mil pagam 2,5% do valor da tabela Fipe; acima disso, a alíquota é de 3%. Ônibus, microônibus e caminhões pagam 1%, enquanto motos e similares pagam 2%.
A tabela com os valores estará disponível no site da Sefaz em 1º de janeiro de 2025.
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