Governador sanciona lei que proíbe empresas a cobrarem multa por fidelidade de clientes desempregado
Foi publicada no Diário Oficial de Sergipe, nesta quinta-feira (2), a Lei Nº 8.672, de 31 de março de 2020, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e sancionada pelo governador Belivaldo Chagas. A Lei obriga as empresas de telefonia fixa e móvel, internet e TV por assinatura a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o consumidor comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão ao contrato.
O descumprimento do dispositivo sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa correspondente a 200 vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), a qual deve ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - Fundecon/SE, de que trata a Lei n 4.534, de 12 de abril de 2002. A Lei Nº 8.672entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp
Mais vídeos
Polícia prende investigado por feminicídio no Bairro Olaria
Polícia Militar desarticula ponto de armazenamento de drogas e prende casal na Coroa do Meio
Polícia Civil identifica suspeito de maus-tratos a animal em Porto da Folha
Guarda Municipal de Aracaju intensifica arrecadação na 5ª Campanha do Agasalho