Ex-prefeito de Socorro é representado ao TCE por irregularidades em R$ 105 milhões de verba de saneamento

Mais da metade dos recursos foi gasta em apenas sete dias; uso contrariou normas do TCE e dos Ministérios Públicos

Por Redação do Portal A8SE, com informações do MPC-SE 23/09/2025 18h14
Ex-prefeito de Socorro é representado ao TCE por irregularidades em R$ 105 milhões de verba de saneamento
Foto: TCE/SE

O ex-prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Inaldo Luís da Silva, foi representado ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) pelo Ministério Público de Contas (MPC-SE), por graves irregularidades na movimentação de R$ 105 milhões oriundos da outorga dos serviços de saneamento básico.

Segundo o MPC-SE, os valores foram recebidos em 24 de dezembro de 2024 como primeira parcela do contrato de concessão da prestação regionalizada dos serviços de água e esgotamento sanitário. Pela legislação, os recursos deveriam ser aplicados exclusivamente em investimentos de infraestrutura, projetos ambientalmente sustentáveis ou pagamento de precatórios transitados em julgado. A lei veda expressamente o uso para despesas correntes.

No entanto, a análise técnica do MPC, com base na documentação oficial enviada pelo município, revelou que o ex-gestor transferiu a totalidade dos recursos da conta específica para a conta de arrecadação geral do município. Essa conduta contraria diretamente as orientações da Nota Técnica 01/2024 do TCE-SE e da Recomendação Conjunta 001/2024 dos Ministérios Públicos Estadual e de Contas.

As transferências ocorreram em duas operações consecutivas: R$ 82,76 milhões em 26 de dezembro e R$ 22,24 milhões em 27 de dezembro.

A partir dessa conta, os valores foram pulverizados entre múltiplas contas bancárias municipais, incluindo fundos especiais, secretarias setoriais e outras destinações. Essa dispersão comprometeu definitivamente o controle específico da verba da outorga. Parte do dinheiro foi usada para pagamento de salários, gratificações, auxílios e contribuições previdenciárias, despesas correntes não autorizadas por lei.

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