Ex-prefeito de Riachão do Dantas é condenado em ação do MPF

30/09/2015 20h50
Ex-prefeito de Riachão do Dantas é condenado em ação do MPF
A8SE

O ex-prefeito do município sergipano de Riachão do Dantas, Laelson Meneses da Silva (PTdoB) foi condenado por cometer atos de improbidade administrativa. A sentença proferida pela Justiça Federal atendeu os pedidos do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE).

As irregularidades dizem respeito a um convênio celebrado, em 2005, entre a prefeitura e à Associação Comunitária Beneficente Dona Caçula, gerida pelo irmão do ex-prefeito, José Luciano Meneses da Silva, para a execução do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF). Ficou comprovado que os réus violaram os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade administrativa.

A ONG, além de ter sido constituída pela esposa, Gerana Gomes Costa, e parentes do então prefeito (irmãos, filhas, sobrinhos) em 2000, sempre foi administrada por familiares de Laelson Meneses. Se a associação fosse, de fato, comunitária, ao menos teria de haver a participação de membros da comunidade em sua direção.

De acordo com o juiz federal que assina a sentença, Marcos Antônio Garapa de Carvalho, a entidade foi criada pelos réus e familiares com o fim de prestar serviços assistencialistas aos moradores de Riachão do Dantas visando angariar votos nas eleições. As práticas prolongaram-se pelos anos seguintes culminando com a eleição de Laelson Meneses para o cargo de prefeito da cidade em 2004 e a sua reeleição no ano de 2008.

Além disso, para o juiz, a partir do momento que Laelson Meneses transferiu recursos federais às ações da entidade de seus familiares, garantiu sua própria promoção pessoal, pois permitiu que os atos da associação pudessem ser confundidos não como ações do município, mas de si mesmo e da sua família.

Penalidades

Diante da situação, o juiz federal determinou que Laelson Meneses da Silva tenha os seus direitos políticos suspensos por quatro anos e seis meses, pague 60 vezes o valor da sua remuneração e fique proibido de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

Já a seu irmão, José Luciano Meneses da Silva, foi determinada a suspensão dos direitos políticos por três anos e seis meses, pagamento de 40 vezes o valor da remuneração de prefeito e proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

No ano passado, Laelson Meneses teve o seu mandato cassado por abuso de poder econômico durante as eleições de 2008. Ele utilizou os ônibus de transporte escolar contratados pelo município em sua campanha política.

 

Fonte: MPF/SE

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