Estado publica Protocolo Sanitário para Convenções Eleitorais 2020

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (02), a Portaria N.º 205/2020, da Secretária de Estado da Saúde (SES), referente ao Protocolo Sanitário para as Atividades Eleitorais 2020 e Convenções Partidárias. A medida visa a prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública no período da pandemia.
De acordo com a Portaria, preferencialmente, as convenções partidárias deverão ser realizadas por meio virtual, conforme regramento validado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e caberá aos pré-candidatos e partidos a responsabilidade sobre o cumprimento das regras sanitárias estabelecidas.
Em todo ambiente, público ou privado, utilizado para fins de convenção partidária, deverão ser observadas recomendações, como a lotação máxima em até 50% da capacidade do local; uso obrigatório de máscara facial e distância mínima de 2 m entre as pessoas. Também deverão ser disponibilizados sanitizantes para assegurar a lavagem das mãos ou álcool a 70% para higienização dos participantes e será obrigatória a entrada e saída escalonada por filas previamente demarcadas; assim como a demarcação no chão da posição em filas, assegurando a distância recomendada de 2 m entre as pessoas.
Deve-se, ainda, respeitar a distância mínima de 2 m entre assentos, quando houver a disponibilização de cadeiras para os participantes; manter janelas e portas abertas e em ambiente climatizado e realizar a limpeza dos locais públicos imediatamente após a realização das convenções, observando os protocolos respectivos das autoridades sanitárias.
Os pré-candidatos e partidos deverão fornecer equipamentos de proteção individual (EPI’s) e máscaras faciais em quantidade adequada para todos os seus trabalhadores e colaboradores que participam do evento. Outra medida prevista no documento é que, com exceção dos pré-candidatos, não se recomenda a participação de pessoas que têm maior risco de desenvolver a forma grave da infecção pela Covid-19 em atos presenciais de convenção partidária.
A fiscalização do cumprimento das regras de biossegurança poderá ser feita pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiro Militar, Vigilância Sanitária Estadual com apoio das vigilâncias sanitárias municipais e Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon, como disposto no Art. 9º do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020. A Portaria prevê, ainda, que o não cumprimento das regras implicará em abertura de processo administrativo sanitário.
Veja aqui a Portaria.
✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp
Mais vídeos

Nesta quinta feira é celebrado o dia nacional de combate à discriminação racial

Governo do Estado apresentou os contemplados pelo programa Bolsa Atleta

Direto de Brasília 03/07/25

Sergipe se mantém com o menor custo da construção civil do Brasil

Governo do Estado e a FHS não podem substituir profissionais admitidos por contratos temporários
Mais acessadas
Prêmio milionário estimado em R$ 3,5 milhões é sorteado na Mega-Sena
Apresentação da Orsse celebra Beethoven e Emancipação Política de Sergipe
Júnior Torres deixa a presidência do Sergipe por motivos pessoais
Hemose registra mais de 13 mil doações de sangue no primeiro semestre de 2025
Jogador do Liverpool morre em acidente de carro na Espanha
Mais notícias
-
14 horas, 45 minutos Justiça proíbe substituição de contratados da Fundação Hospitala de Saúde de Sergipe
-
15 horas, 21 minutos Oito ônibus climatizados passam a circular em Nossa Senhora do Socorro
-
17 horas, 33 minutos Hemose registra mais de 13 mil doações de sangue no primeiro semestre de 2025