Em Sergipe, Justiça vai julgar ações sobre derramamento de óleo em praias do Nordeste

Por Redação Portal A8SE e STJ 24/11/2021 16h36
Em Sergipe, Justiça vai julgar ações sobre derramamento de óleo em praias do Nordeste

O Superior Tribunal de Justiça divulgou hoje (24) que a Justiça Federal em Sergipe vai julgar as ações que envolvem a questão sobre o derramamento de óleo nas praias do Nordeste.

A decisão veio da primeira seção do STJ, que declarou a competência da primeira vara federal de Sergipe para processar e julgar as ações civis públicas relativas ao derramamento de óleo em alto-mar, nas águas do Nordeste brasileiro, ocorrido em 2019, e que atingiu várias praias da região.

Além disso, o colegiado determinou a competência da vara sergipana para julgar a ação popular ajuizada pelo PSOL contra o presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, “na qual se pede a reparação dos danos causados ao meio ambiente em decorrência do derramamento de óleo, seja por ação ou omissão dessas autoridades”.

Além de Sergipe, as ações foram protocoladas pelo Ministério Público Federal (MPF) nos juízos federais de Alagoas, de Pernambuco e da Bahia, com o objetivo de forçar a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a realizarem ações de contenção e de recolhimento do material poluente, com foco na proteção de áreas sensíveis.

Segundo os suscitantes, a situação do desastre foi devidamente acompanhada por eles, com vistorias diárias em praias de todo o trecho de 2.500km afetado, tendo sido acionado o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC), nos termos do Decreto 8.127/2013.

"A reunião das ações certamente levará a uma maior compreensão dos fatos, que se originam de um mesmo e único evento, tendo como área de derramamento a costa brasileira, com fortes indícios de que seu nascedouro tenha se dado em águas internacionais" – avaliou o relator, ministro Francisco Falcão, apontando que o "fracionamento" das ações poderia ter um efeito adverso, "não só em relação à apuração dos fatos e danos, como em relação às práticas que devem ser adotadas".

Para o magistrado, a reunião das ações na vara federal de Sergipe está de acordo com as disposições do artigo 2º da Lei 7.347/1985, pois a área prejudicada é o litoral brasileiro, de abrangência nacional, e a primeira ação foi protocolada naquele juízo, que se tornou prevento para os demais processos.

O ministro ponderou ainda que a reunião das ações na vara federal de Sergipe "não inibirá, de forma alguma, a execução dos julgados e a realização das medidas no tocante a cada região específica, eventualmente de forma individualizada e particularizada".

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