Em Sergipe, cinco benefícios foram concedidos no 1º dia

30/09/2015 19h00
Em Sergipe, cinco benefícios foram concedidos no 1º dia
A8SE

 

Augusto Flávio-gerente executivo-INSS (c) Foto: Tamires Franci

O primeiro dia de implantação do sistema que concede aposentadoria em meia hora foi marcado por muita movimentação nas agências do INSS de Sergipe. Por falta de informação muita gente foi às agências a procura do benefício, mesmo sem ter direito. De acordo com a gerência executiva, 10 pessoas solicitaram o benefício, mas somente cinco foram concedidos.

Para ter direito a aposentadoria em apenas meia hora, o homem, trabalhador urbano deve ter 65 anos e a mulher, 60 anos. Quem começou a contribuir com o INSS antes de 1991 deve ter 14 anos de contribuição e para os que entraram no sistema após 1991, devem ter 15 anos de contribuição. É o que explica o gerente executivo do INSS de Sergipe, Augusto Flávio Oliveira dos Santos.

Para pedir a aposentadoria, o trabalhador deverá agendar o atendimento em um posto do INSS pelo telefone 135 ou pela internet. Foi o que fez a técnica em laboratório, Jucélia Costa Santos, 50 anos. Sua aposentadoria foi solicitada a mais de um mês. "Fiz o agendamento para ganhar tempo. Se por um caso faltasse alguma documentação teria como providenciar em tempo hábil. Também não tive que esperar no balcão de atendimento", disse ela.

O benefício só não sairá na hora caso haja falta, no sistema, de algum dado sobre o trabalhador. Nesse caso, ele terá de apresentar documentos para solicitar a inclusão das informações, como vínculos empregatícios que não estão registrados no sistema, afirma Augusto Flávio.

 

Jucélia (foto;Tamires Franci)

A mudança do prazo para a liberação dos pedidos já havia sido aprovada pelo Congresso, mas dependia ainda de um decreto que alterou o regulamento da Previdência Social. A nova legislação amplia a base de dados referentes a vínculos e contribuições existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O instituto também pretende ampliar o alcance da medida para a concessão dos demais benefícios da Previdência. Em março, por exemplo, já será possível conceder aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores urbanos e, em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais com base na nova regra.

 

✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp
Tags: