Duas pessoas são presas durante flagrante de abatedouro clandestino em Umbaúba

Os animais não tinham registro e a suspeita é de que são advindos de práticas contra a saúde e também de crimes rurais.

Por SSP/SE 15/05/2021 10h03
Duas pessoas são presas durante  flagrante de abatedouro clandestino em Umbaúba
SSP/SE

Uma operação conjunta entre a Delegacia de Repressão a Crimes Rurais (DRCR) e a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro) flagrou um abatedouro clandestino localizado na Zona Rural de Umbaúba. A operação apreendeu quase 900 kg de carne irregular. No momento da ação, quatro reses estavam sendo abatidas. Os animais não tinham registro e a suspeita é de que são advindos de práticas contra a saúde e também de crimes rurais. A ação resultou em duas prisões em flagrante na tarde desta sexta-feira (14).

O delegado Fernando Melo explicou que a operação é fruto da apuração de denúncias de abatedouros clandestinos no estado, que fornecem carne com riscos à saúde humana. “A fiscalização quer saber a origem do gado, pois há muitos animais de origem duvidosa ou doentes. Com a ajuda da Emdagro, está mais do que comprovado a prática. Esses animais seriam distribuídos na região de Umbaúba e Cristinápolis. A carne vai ser descartada e servirá de alimento para os leões do Parque da Cidade, em Aracaju”, evidenciou.

A veterinária Lucila Maia, da Emdagro, detalhou que a instituição monitora os animais em todo o estado, o que identifica a origem do gado e a conformidade com as normas de saúde. Sanitariamente, precisamos que todas as propriedades sejam cadastradas para que tenhamos uma rastreabilidade desses animais, através da guia de trânsito animal, que não foi encontrada aqui. Muitas vezes o animal está doente e chega a morrer, com má fé, o produtor vende para o estabelecimento. É um crime para saúde pública”, informou.

No momento da ação, as equipes também flagraram o momento em que uma das reses estava sendo aberta para a retirada da carne. Os suspeitos presos na operação serão indiciados com base na lei de crime contra a relação de consumo - artigo 7º, inciso 9º, que dispõe sobre “vender, ter em depósito ou expor à venda ou, de qualquer forma entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo - e pelo artigo 268 do Código Penal, que dispõe sobre infração de medida sanitária.  A Emdagro irá emitir auto de multa por falta de Guia de Trânsito Animal (GTA).

✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp