Desembargador manda Prefeitura de Aracaju suspender IPTU e TLF

O desembargador Ricardo Múcio Santada de Abreu Lima determinou que a Prefeitura de Aracaju suspenda a cobrança das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Localização e Funcionamento (TLF) por um prazo de 90 dias. A decisão liminar ocorreu após provocação do diretório estadual do partido Patriota que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Conforme registrou na decisão, o desembargador Ricardo Múcio lembra que outras capitais brasileiras já adotaram ações semelhantes. Além disso, acrescentou que na esfera federal a Secretaria da Receita Federal também já prorrogou prazos para os tributos assim como destacou o decreto estadual pelo estado de calamidade pública em função do cornavírus.
Sobre a decisão de caráter liminar, a Prefeitura de Aracaju informou que ainda não foi notificada. No entanto, o órgão adverte que as consequências de uma decisão deste tipo são calamitosas para a cidade. Serão recursos superiores a R$50 milhões que deixarão de ser arrecadados e que, por resultado, não serão aplicados em áreas essenciais do município, como a Educação; as intervenções necessárias para a manutenção da infraestrutura da cidade; e a Saúde, esta última de forma ainda mais acentuada neste período, tendo em vista as ações que estão sendo desenvolvidas para o combate à pandemia do coronavírus.
Por isso, a Secretaria da Fazenda alerta que uma suspensão deste tipo irá causar risco à vida daqueles que necessitam do serviço público de saúde durante esta fase de enfrentamento à covid-19, além de ainda prejudicar a regularidade no pagamento dos salários dos servidores municipais e dos fornecedores da administração, agravando a situação econômica das pessoas que mais necessitam de proteção neste momento. Quando for notificada, a Prefeitura irá analisar e recorrer da decisão.
Vale registrar que a Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda tramita no Tribunal de Justiça de Sergipe.
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