Desembargador do TJSE revoga prisão do vice-presidente do Facebook
O Des. Ruy Pinheiro, em decisão liminar no Habeas Corpus (HC) nº 201600305147, durante o plantão noturno, revogou a prisão preventiva do vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Jorge Dzordan.
Em suas razões, o Desembargador plantonista destacou que a cognição sobre o pedido liminar no HC, conforme amplo entendimento doutrinário e jurisprudencial, é superficial, em razão da limitação de informações que o magistrado dispõe no momento do exame. “Mesmo neste exame inicial, vejo que o paciente está a sofrer evidente coação ilegal, eis que me parece açodada a decretação da medida extrema de prisão na hipótese versada. Não há como desconsiderar o teor da decisão proferida pelo eminente Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, nos autos do Mandado de Segurança nº 201600103912, no qual, em sede de liminar, o preclaro relator reconheceu que a D. Autoridade Coatora não observou o procedimento legal atinente à execução da multa, determinando, em adição, que não fosse realizado novo bloqueio”, constatou o magistrado.
O Des. Ruy Pinheiro afirmou ainda que se admitisse o desrespeito à ordem judicial, não há que se cogitar a decretação de prisão preventiva por suposto descumprimento, na medida em que o paciente nem é parte no processo judicial, nem investigado em inquérito policial. “Ainda que o tipo penal em tese atribuído ao paciente (art 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.850/2013) não exija a participação na formação da organização criminosa e nos delitos por ela praticados, não escapa aos olhos ser imprescindível a existência do dolo, embora direto e não específico, para a configuração do crime citado. Contudo, quer me parecer, apesar de feita uma análise perfunctória doa autos, inexistem provas concretas de que o paciente tenha agido com a predisposição de embaraçar ou impedir as investigações para favorecer a organização ora investigada”, concluiu o desembargador, determinando a expedição do alvará de soltura.
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