Deputado elogia ação do MP para retirar torres de telefonia

30/09/2015 19h37
Deputado elogia ação do MP para retirar torres de telefonia
A8SE

A decisão do Ministério Público Estadual (MPE) em entrar com uma Ação Civil Pública para obrigar as empresas de telefonia Tim e Vivo a retirar as Estações de Rádio Base localizadas no entorno do Cristo Redentor, na cidade de São Cristóvão, mereceu elogios do deputado estadual Wanderlê Correia nesta quarta-feira, 5. O parlamentar afirma que a decisão da Promotoria de Justiça Especial de São Cristóvão é de grande importância.

 

"Me reporto hoje a uma matéria publicada no Jornal da Cidade sobre as torres de telefonia que cercam o Cristo Redentor, monumento erguido em 1824 e inaugurado em 1926, cinco antes do Cristo Redentor do Rio de Janeiro", explicou o parlamentar. O deputado do PMDB afirma que o Cristo foi abandonado por algumas administrações em São Cristóvão, que permitiram a instalação das torres. "São duas grandes torres que tiraram a atração do monumento tombado. Para minha alegria, o Ministério Público pede a retirada".

 

Wanderlê agradeceu a iniciativa da Promotoria de Justiça Especial de São Cristóvão e disse que estava propondo uma indicação ao Legislativo para sugerir à Secretaria de Patrimônio Histórico o tombamento do Cristo Redentor como patrimônio do Estado. Outro ponto destacado pelo deputado é o fato das torres ameaçarem a saúde de estudantes de escolas públicas que ficam ao lado do monumento.

 

De acordo com Wanderlê, as torres de rádio freqüência estão nos fundos de dois colégios municipais. "A exposição permanente daquelas torres expõem os alunos às ondas de rádio freqüência, que comprovadamente fazem mal à saúde e enfeiam o Cristo Redentor", finalizou.

 

A ação 

O Inquérito Civil constatou que a Tim Nordeste S/A e a Vivo S/A instalaram no entorno do Cristo Redentor as Estações de Rádio Base AR-19 e CSCRV- CRV, respectivamente, prejudicando a visibilidade do monumento histórico (Cristo Redentor) por parte da população.

 

O Cristo Redentor da Cidade de São Cristóvão é expressamente reconhecido e de relevante valor cultural. Bem tombado individualmente, inscrito no Livro de Tombo, pelo Município de São Cristóvão desde 26 de janeiro de 2009, o Cristo deve ser gerido por regime de especial proteção e qualquer instalação ou construção de qualquer coisa a serem realizadas no entorno do Cristo Redentor, como a instalação de torres de telefonia móvel, não podem lhe retirar ou prejudicar a visibilidade.

 

O Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) elaborou, a pedido do Ministério Público, Parecer Técnico versando sobre o valor histórico-cultural do Cristo Redentor, a partir de estudos do Plano Urbanístico de São Cristóvão e segundo o laudo pericial, as torres de telefonia móvel instaladas na colina São Gonçalo, isto é, no entorno do Cristo Redentor, afetam enormemente a visibilidade do monumento.

Inclusive, as torres de telefonia móvel foram instaladas sem licença urbanística devidamente concedida pela Prefeitura Municipal de São Cristóvão, motivo pelo qual também é ilegal a permanência das referidas Estações de Rádio Base no Alto do Cristo Redentor.


Segundo o promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, "o art. 18 do Decreto-Lei 25/37 é claro ao dispor que sem a prévia autorização do Órgão de Proteção do Patrimônio Histórico, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, não havendo outra alternativa que não a transferência das referidas torres de celular para outro local", explicou o promotor.

 

Fonte:AL

 

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