Decisão sobre alíquota minima do IPTU poderá ser revertida
Segundo o procurador geral do município, Luiz Carlos Oliveira Santana, o percentual mínimo de 0,8% sobre o valor do imóvel deveria ser aplicado apenas para a cobrança do imposto de imóveis residenciais. Entretanto, o TJ/SE estendeu essa mesma alíquota mínima a algumas propriedades que não se encaixam nesse perfil, a exemplo de imóveis comerciais, industriais ou sem construção, que, pelo código municipal, devem pagar taxas maiores.
O direito de pagar a alíquota mínima foi concedido a alguns proprietários que pleitearam na justiça o pagamento do menor percentual. Entretanto, para o procurador Luiz Carlos Oliveira a cobrança de uma alíquota mínima única e não diferenciada é prejudicial ao município e à população em geral, uma vez que desconsidera as diferenças existentes entre os imóveis.
"O município estava sendo alvo de muitas ações judiciais objetivando o não pagamento do IPTU por conta do entendimento do TJ/SE, que afirma que o valor da alíquota de IPTU deve ser único para todos os imóveis", explica Luiz Carlos.
"Mas, como o STF entende ser constitucional a cobrança de alíquotas mínimas diferenciadas, segundo o critério da destinação dada ao imóvel, vamos tentar reverter a situação e tornar a arrecadação mais justa, com alíquotas diferentes para quem utiliza o imóvel para fins residenciais, comerciais, industriais, ou quem tem a propriedade apenas para especulação imobiliária, sem dele se utilizar efetivamente", acrescenta o procurador.
Fonte:ASN
✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp
Mais vídeos
Primeira noite do Concurso de Quadrilhas Juninas TV Atalaia 2026 ocorre no Rancho Riomar
"Terça do Arrocha" arrasta multidões em mais uma noite no Arraiá do Povo na capital
CIOSP e unidade para a saúde dos profissionais da segurança pública são reformadas e entregues
Intercâmbio estudantil levará mais de 200 estudantes da rede estadual para diversos continentes