Costa do sol: justiça suspende determinação e prefeitura inicia obras
As demais determinações da liminar concedida pela 1ª Vara Federal em Aracaju continuam em vigor
Na tarde da última quinta-feira (15) o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Luiz Alberto Gurgel de Faria, suspendeu a determinação da Justiça Federal em Sergipe de manter as famílias do conjunto Costa do Sol, desabrigadas pelas chuvas, alojadas em hotéis. As demais determinações da liminar concedida pela 1ª Vara Federal em Aracaju continuam em vigor.
No último sábado, atendendo a um pedido dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, a juíza federal Telma Maria Santos concedeu uma liminar que obrigava a Prefeitura a levar os 350 moradores do Costa do Sol, desabrigados pelas chuvas, para hotéis em Aracaju. Além disso, a decisão provisória previa também a obrigatoriedade de aluguel de imóveis e fornecimento de segurança pública.
A determinação foi suspensa pois o desembargador do TRF-5 entendeu que os custos de manter as 70 famílias abrigadas em hotel seria muito honeroso ao município e autorizou a Prefeitura de Aracaju a levar essas pessoas para abrigos públicos. Contudo, a Prefeitura ainda está obrigada a alugar casas para as famílias até que elas possam voltar aos seus imóveis no conjunto Costa do Sol. O Estado de Sergipe, juntamente com a Prefeitura, também continuam obrigados a fornecer segurança pública ao conjunto que está desabitado.
Costa do Sol
Na manhã desta sexta-feira (16) começaram as vistorias nas residências, além disso, a equipe da Prefeitura de Aracaju iniciou as obras de construção do duto por dentro do Condomínio Residencial Cristal, que fica no entorno do Costa do Sol. A medida paliativa de caráter emergencial está sendo executada pela Emurb para facilitar o escoamento das águas que estão represadas na localidade até o canal da avenida Heráclito Rolemberg.
Os trabalhos começaram logo cedo, com a limpeza da rede de drenagem do Residencial Cristal, de onde foi retirado um grande volume de lixo doméstico. A equipe da Emurb constatou que equipamentos de lazer e algumas vagas de garagem do condomínio haviam sido construídos de forma irregular sobre o canal de escoamento das águas pluviais, o que gerou um ponto de estrangulamento e contribuiu para o alagamento no Costa do Sol
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