Contribuintes têm até 31 de janeiro para regularizarem débitos de ICMS; saiba mais

Microempresas, MEIs e empresas de pequeno porte podem parcelar dívidas em até 60 vezes e solicitar reenquadramento no Simples Nacional

Por Redação do Portal A8SE e Agência Sergipe 07/01/2025 15h11
Contribuintes têm até 31 de janeiro para regularizarem débitos de ICMS; saiba mais
Foto: Erick O'Hara

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) estabeleceu o prazo até 31 de janeiro para que microempresas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte regularizem suas dívidas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Cerca de 3.116 contribuintes, que foram desenquadrados do Simples Nacional, devem realizar a quitação para evitar problemas fiscais.

Para isso, o contribuinte deve acessar o Portal de Autorregularização, disponível no site da Secretaria da Fazenda. No portal, é necessário informar o número da Inscrição Estadual e o CPF ou CNPJ do titular ou procurador responsável pela empresa. Os valores devidos podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 345,60. A regularização será confirmada assim que o pagamento da primeira parcela for efetuado.

Após a quitação da dívida, o contribuinte poderá solicitar o reenquadramento no Simples Nacional. Para microempresas e empresas de pequeno porte, o procedimento deve ser feito no Portal do Simples Nacional, na área "Serviços com Controle de Acesso", clicando em "Simples Nacional".

Os microempreendedores individuais também devem seguir esse processo, mas após optarem pelo Simples, devem solicitar o reenquadramento no Simei (Simples Nacional do Microempreendedor Individual).

"O contribuinte excluído do Simples Nacional perde diversas vantagens, como a simplificação na apuração e recolhimento de tributos, a facilidade no atendimento à legislação tributária, previdenciária e trabalhista, e a possibilidade de redução da carga tributária", explica o auditor fiscal da Sefaz, Cleverton Costa.

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