Consulta ao IPVA 2025 está disponível para condutores de Sergipe
Para ter acesso ao desconto de 10% o contribuinte deve realizar o pagamento integral do imposto até o dia 31 de março

Nesta quinta-feira (2), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou a tabela com os valores que serão cobrados do Imposto sobre Propriedade de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2025. A consulta está disponível no site da Sefaz.
Os valores do IPVA para veículos usados são calculados levando em conta uma alíquota estabelecida pela Lei 7655/2013 e o valor de mercado do veículo, considerando a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Já para veículos novos, a referência é o valor informado na nota fiscal.
Para automóveis e veículos utilitários com valor abaixo de R$ 120 mil, o IPVA corresponde a 2,5% do indicado na tabela Fipe. Aqueles com valor superior a esse valor pagarão 3%. Ônibus, microônibus e caminhões têm alíquota de 1%, enquanto motocicletas e similares pagam 2%.
O pagamento já pode ser feito no Banese, utilizando o Documento Único de Arrecadação (DUA), emitido por meio do site do Detran. Os proprietários também receberão o documento em suas residências, desde que o endereço esteja atualizado junto ao órgão de trânsito.
Vale ressaltar que, para ter acesso ao desconto de 10%, o contribuinte deve realizar o pagamento integral do imposto até o dia 31 de março. Para aqueles que não optarem por realizar a quitação com o desconto, o procedimento poderá ser feito até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário.
Isenção
Sergipe tem uma frota de pouco mais de 990 mil veículos, dos quais cerca de 550 mil precisam recolher o IPVA. Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano e motocicletas de até 165 cilindradas.
Para os condutores que desejarem solicitar a renovação da isenção dos valores do IPVA os pedidos deverão ser realizados até a data de vencimento do IPVA/Licenciamento 2025, conforme o calendário. Por exemplo, proprietários de veículos com placa de final 5 terão até o dia 30 de junho para realizar o procedimento.
Penalidades
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa.
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