Confira como fica o funcionamento do comércio e shoppings em Aracaju a partir desta segunda (12)

Por Redação Portal A8SE 10/04/2021 08h30
Confira como fica o funcionamento do comércio e shoppings em Aracaju a partir desta segunda (12)

Nesta semana, o prefeito Edvaldo Nogueira anunciou novas medidas de contenção ao coronavírus para a capital. Desta vez, com foco no esvaziamento do transporte coletivo, ele determinou o escalonamento das atividades econômicas, ou seja, intercalar o horário que o comércio funciona para diminuir a quantidade de pessoas circulando de uma só vez. As medidas começam a valer nesta segunda-feira, 12, e não há um prazo determinado para ser encerrado. Confira as mudanças:

  • Mercados públicos: das 6h às 15h;
  • Comércio, lojas do centro e serviços não essenciais que ficam localizados no Centro: das 9h às 18h;
  • Comércio e serviços não essenciais nos demais bairros: das 10h às 19h;
  • Supermercados: antes a decisão determinava a abertura às 10h, mas agora, após pedido dos sindicatos, o funcionamento é permitido a partir das 8h
  • No caso de mercearias, o horário permanece seguindo apenas o toque de recolher, podendo a abertura acontecer a partir das 5h e fechamento às 19h.
  • Shoppings centers, galerias, minimercados e lojas de departamento: das 10h às 19h;
  • Atendimento nos bancos: das 9h às 15h,  exceto pagamentos de benefícios relacionados à covid-19, a exemplo do auxílio emergencial.
  • Serviços públicos não essenciais: das 9h às 15h;
  • Atividades religiosas, de qualquer credo ou rito, podem funcionar todos os dias da semana até as 19h, respeitada a limitação máxima de 30% da capacidade de ocupação.
  • Vale lembrar que permanece vigente a proibição do funcionamento de atividades não essenciais no fim de semana (sábado e domingo), englobando todas as atividades e lojas, ainda que instaladas em supermercados ou outros estabelecimentos essenciais, bem como academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas coletivas em geral. Além disso, bares e restaurantes podem funcionar por meio de delivery mesmo dentro do horário das medidas restritivas.

O decreto nº 6.422, determina, ainda, que neste sábado e domingo, dias 10 e 11, estão proibidas a circulação de pessoas, a realização de atividades econômicas e práticas esportivas, individuais ou coletivas, nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos e praças. 

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