Condutoresde veículos de carga devem obedecer aos limites de direção e descanso, alerta ITPS
Fiscalização 4.0 monitora jornada de motoristas com uso de cronotacógrafos e ações presenciais nas rodovias de Sergipe

Condutores profissionais de veículos de carga e passageiros devem ficar atentos aos limites de tempo na direção e aos períodos mínimos de descanso. O alerta é do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A Lei 13.103/2015, conhecida como “Lei do Motorista”, estabelece limites para o tempo de direção e períodos mínimos de descanso. O motorista pode dirigir por até 5 horas e 30 minutos ininterruptos, sendo obrigatória uma pausa de 30 minutos. Ainda de acordo com a lei, o condutor deve cumprir um descanso diário de, no mínimo, 11 horas a cada 24 horas, podendo ser fracionado, desde que uma das frações tenha, pelo menos, 8 horas ininterruptas.
Desde a implantação da Fiscalização 4.0, em 2023, mais de 19 mil veículos já foram monitorados. Por meio do cronotacógrafo instalado no veículo, é possível identificar a velocidade, distância percorrida, tempo de condução e períodos de parada.
Além da fiscalização remota, realizada no Centro de Controle Operacional (CCO), instalado nas dependências do ITPS, os agentes fiscais do instituto também atuam de forma presencial nas rodovias sergipanas, para assegurar que os equipamentos instalados nos veículos estejam de acordo com as exigências do Inmetro.
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