Coleta de lixo fica prejudicada em Aracaju devido a impasse entre sindicato e empresa de coleta
Nesta segunda-feira (26) garis e margaridas se reuniram na porta da empresa para discutir agenda de luta da greve.
A greve dos trabalhadores da limpeza urbana de Aracaju começou no último sábado (24) quando membros do Sindicato dos Trabalhadores da Limpeza Pública e Comercial de Sergipe (Sindelimp) estiveram em frente à empresa para falar aos funcionários sobre a agenda de luta de greve e garantir que o efetivo mínimo de 30%, previsto na Lei de Greve, fosse cumprido – com a liminar da desembargadora Maria das Graças obrigando um efetivo de 40%, assim que notificado, o Sindelimp e funcionários cumpriram o determinado.
Ainda segundo informações do Sindelimp, na noite de sábado a empresa Cavo anunciou que não haveria coleta no horário noturno porque a garagem da empresa estava bloqueada, mas o sindicato, registrou que a garagem não havia sido obstruída.
O Sindelimp garantiu que 40% do efetivo exigido estará trabalhando. O sindicato denuncia ainda que desde quando a empresa chegou a Aracaju não regularizou algumas situações, como plano de saúde, pagamento de horas extras e bônus salariais do mês de junho, que continuam em débito.
Dentre as principais reivindicações da categoria, estão o pagamento de salários até o quinto dia útil, pagamento de salário família corretamente, horas extras laboradas, implantação correta do plano de saúde, troca dos uniformes rasgados ou velhos, fornecimento completo de EPI´S, entre outras solicitações.
Por meio de nota a CAVO esclareceu as denúncias do Sindelimp:
Desde o sábado 24, os cidadãos de Aracaju estão sendo prejudicados pela atitude irresponsável do Sindicato dos Trabalhadores da Limpeza Pública e Comercial de Sergipe (Sindelimp), que deflagrou uma greve motivado por interesses alheios aos dos trabalhadores e da população, na qual espalha inverdades sobre a empresa. A Cavo reitera que segue estritamente o determinado pelo acordo coletivo de trabalho da categoria, assinado pelo (Sindelimp), e vem a público esclarecer os fatos, ponto a ponto:
1) Adicional de insalubridade - os percentuais devidos aos trabalhadores são os seguintes, conforme acordo coletivo de trabalho:
- Coletores: adicional de 40%
- Varredores adicional de 20%
- Motoristas: adicional de 20%
- Serventes de aterro/transbordo: adicional de 40%
- Agentes de limpeza membros da equipe de varrição, mas que limpam canal: adicional de 40%
2) Horas extras – a empresa honra rigorosamente todas as horas extras trabalhadas. A Cavo iniciou suas atividades há apenas seis meses em Aracaju. Ao longo deste período, conseguiu ganhar eficiência em suas operações e processos internos. Por isso, hoje, há menos necessidade de realização de horas extras da equipe operacional, que vai às ruas. A seguir, o total de horas extras pagas mês a mês pela empresa:
- Abril: 156.615
- Maio: 284.341
- Junho: 246.323
- Julho: 180.482
- Agosto: 169.748
As horas-extras dos colaboradores da área administrativa, conforme acordo coletivo de trabalho, são pagas em regime de compensação de folga em até 90 dias.
3) Assistência médica: Os funcionários da Cavo têm direito a assistência médica, por livre adesão, dentro das regras do acordo coletivo de trabalho assinado e aprovado pelo Sindicato da categoria, conforme consta da cláusula 14. Neste mês de setembro, a empresa tem 1.150 vidas cadastradas, sendo 871 colaboradores e 279 dependentes. O acordo coletivo não determina que o plano precisa ser extensivo aos dependentes, mas a Cavo deu este benefício aos seus funcionários. Quase 80% dos colaboradores aderiram ao plano da Hapvida que conta com uma excelente rede de atendimento no município.
4)Plantão de dúvidas: A Cavo informa a seus colaboradores, pelos quais tem profunda consideração, que a partir desta segunda-feira 26 disponibiliza a todos um plantão de dúvidas na área de recursos humanos. Todo funcionário que tiver dúvidas em relação ao seu contra-cheque, horas-extras ou qualquer outro assunto referente a seu contrato de trabalho poderá esclarecê-las, individualmente, na empresa.
Na sexta-feira 23, decisão proferida pela desembargadora Maria das Graças Monteiro Melo determinou que o Sindelimp garanta um efetivo mínimo de 40% de trabalhadores nas ruas.
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