CMA aprova em primeira votação projeto que cria Programa de Escolas Cívico-Militares

PL 308/2025 recebeu 12 votos favoráveis e segue para segunda votação na próxima sessão

Por Redação Portal A8SE, com informações da CMA 04/12/2025 15h39
CMA aprova em primeira votação projeto que cria Programa de Escolas Cívico-Militares
Foto: CMA/ Divulgação

A maioria da Câmara de Vereadores aprovou, nesta quinta-feira (04), o Projeto de Lei nº 308/2025, em urgência, de autoria da vereadora Moana Valadares, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares na cidade de Aracaju.

O projeto foi aprovado, em 1ª votação, com 12 votos favoráveis e 07 contrários, devendo retornar à pauta para a 2ª votação na próxima sessão ordinária. Os vereadores Breno Garibalde, Elber Batalha, Isac Silveira, Iran Barbosa, Camilo Daniel, Sônia Meire e Selma França foram contrários ao projeto. Já os parlamentares Moana Valadares, Lúcio Flávio, Pastor Diego, Binho, Rodrigo Fontes, Bigode, Alex Melo, Levi Oliveira, Fábio Meireles, Maurício Maravilha e Soneca foram favoráveis ao PL.

Sobre o projeto

O projeto de lei determina que fica autorizada a instituição, pelo Poder Executivo Municipal, do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares na rede pública de ensino de Aracaju, com o objetivo de implementar modelos de educação parcial ou integral, por meio de parcerias entre o Município de Aracaju e profissionais militares em geral, profissionais militares da reserva, instituições militares conveniadas ou parceiras, órgãos de segurança pública conveniados ou parceiros ou instituições privadas conveniadas ou parceiras devidamente autorizadas pelos órgãos de vinculação e selecionadas de acordo com critérios estabelecidos pelo Município de Aracaju.

Segundo o projeto, o objetivo é promover a melhoria do ambiente escolar e o desenvolvimento de valores cívicos e éticos entre os estudantes da rede municipal. De acordo com o texto, o Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares consiste em um conjunto de ações voltadas para a melhoria da qualidade da educação ofertada desde a educação infantil até os anos finais do ensino fundamental, por meio da implementação de um modelo de gestão de excelência, que integra práticas pedagógico-administrativas e atividades cívico-militares.

O PL também apresenta diretrizes para a implantação, as quais apontam que a seleção das unidades escolares para participação no programa deverá observar critérios técnicos e objetivos, fundamentados em indicadores de vulnerabilidade, violência e desempenho, e será precedida de consulta pública à comunidade escolar, respeitada a sua vontade, nos termos do regulamento. O ingresso no modelo será por opção das famílias, e o programa será detalhado posteriormente por decreto do Executivo.

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