O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do ministro Rogerio Schietti Cruz, negou o pedido de liberdade de um dos policiais rodoviários federais envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba. Ele é acusado de abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado.
Após a prisão preventiva do policial ser decretada, a defesa contestou com a tese de falta de fundamento, solicitando medidas cautelares menos restritivas ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região. O pedido foi negado.
Caso Genivaldo: Justiça decide que réus vão a júri popular
Novamente, a defesa solicitou a soltura do policial, desta vez, ao STJ. “O ministro Rogerio Schietti, ao negar a liminar, confirmou haver motivação adequada na decisão judicial que manteve a prisão, a qual registrou expressamente que, ‘mesmo encerrada a primeira fase do procedimento do júri, remanescem os fundamentos da segregação cautelar”’, explicou o STJ.
A justificativa do relator é a periculosidade do réu, comprovada pela gravidade da conduta e à existência de outro registro criminal (reiteração específica).
O caso Genivaldo
Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, foi morto durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Umbaúba, no dia 23 de maio de 2022. Os policiais imobilizaram Genivaldo e, com mãos e pés amarrados, ele foi colocado dentro do porta-malas da viatura.
No veículo, foi liberado gás lacrimogêneo e spray de pimenta que provocaram a morte da vítima por asfixia mecânica e insuficiência respiratória, como aponta o laudo do Instituto Médico Legal (IML). Genivaldo sofria de esquizofrenia.
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