Case orienta pacientes sobre protocolos e retirada de medicamentos especializados
Em 2025, o Case disponibilizou um total de 238 itens de medicamentos ampliando o acesso, a organização dos fluxos assistenciais e a garantia do tratamento adequado aos pacientes
A Secretaria de Estado da Saúde (SES), reforça as orientações sobre os protocolos, prazos e critérios para acesso aos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), conhecidos como medicamentos de alto custo.
Esse serviço é responsável pela dispensação de tratamentos destinados a pacientes com doenças crônicas, raras e de maior complexidade, garantindo o cuidado contínuo e seguro conforme as diretrizes do SUS.
Em 2025, o Case disponibilizou um total de 238 itens de medicamentos, ampliando o acesso, a organização dos fluxos assistenciais e a garantia do tratamento adequado aos pacientes que dependem dos medicamentos especializados para a manutenção da saúde e da qualidade de vida.
Atualmente, entre as patologias com maior número de pacientes atendidos pelo Case estão a anemia na doença renal crônica, a própria doença renal crônica, diabetes, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar tipo 1, além dos casos de imunossupressão em pacientes transplantados de rim, coração e fígado. O acesso aos medicamentos segue protocolos clínicos específicos para cada condição, assegurando a correta indicação terapêutica.
Cadastramento
O cadastramento e o recadastramento dos pacientes seguem critérios estabelecidos pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) do SUS. Além da documentação pessoal obrigatória, cada patologia e medicamento exige exames e documentos específicos, conforme previsto nos protocolos, garantindo segurança, rastreabilidade e adequação do tratamento.
Todos os pacientes em uso de medicamentos do CEAF devem realizar a renovação do cadastro, que ocorre a cada seis meses.
Retirada dos medicamentos
Para a retirada dos medicamentos, é necessário apresentar laudo médico, documentos pessoais e o Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS). O acesso é garantido tanto a pacientes atendidos exclusivamente pelo SUS, quanto aos que são atendidos pela rede privada conveniada, desde que cumpram os critérios estabelecidos.
A retirada por terceiros também é permitida, mediante apresentação de procuração e documentos pessoais.
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