Candidato que recusar assumir vaga em concurso irá para fim da lista

30/09/2015 19h12
Candidato que recusar assumir vaga em concurso irá para fim da lista
A8SE

O candidato que, aprovado num concurso público e convocado a assumir a vaga seguindo a ordem de classificação, apresentar pedido de recusa será reposicionado no final da listagem geral de aprovados daquele concurso. A decisão unânime é do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE), que julgou um mandado de segurança impetrado por uma candidata que se submeteu ao concurso público para o cargo de professor da Secretaria de Estado da Educação, com lotação na Diretoria de Educação de Aracaju (DEA).

Por três vezes a candidata aprovada foi convocada a assumir o cargo. No entanto, apresentou recusa, abrindo vaga para os candidatos aprovados na classificação posterior à sua. Ao serem convocados todos os aprovados, inclusive aqueles que figuraram na lista de excedentes, a candidata pretendia assumir o cargo e ser lotada na área para a qual se inscreveu (Aracaju) e não no interior do Estado, como lhe foi disponibilizado.

Na defesa apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado, através da procuradora Patrícia Regina Leó Cavalcanti, foi destacado o item 6.2 do edital nº 001/2003 que regeu o concurso público, "o candidato, chamado a assumir vaga, tanto pela lista regional da DRE de inscrição quanto pela lista geral dos excedentes aprovados, que apresentar a recusa por qualquer motivo, deverá pronunciar-se por escrito, abrindo-se a vaga ao candidato seguinte e passando-se ao final da lista geral o candidato que efetuou a recusa".

A relatora do mandado de segurança, desembargadora Suzana Oliveira, acolheu a tese defendida pelo Estado de Sergipe e não concedeu a segurança pretendida pela candidata. Em seu voto, que foi seguido pelo pleno do TJ-SE, a relatora afirma que, "com efeito, da aprovação em concurso público exsurge o direito do candidato de ser nomeado na área para a qual fizera opção no ato da inscrição, segundo a ordem de classificação. No entanto, constata-se que ao efetuar pedido de recusa, renuncia ao direito de opção e passa a compor a lista geral dos excedentes".

Fonte:ASN

 

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