Câmara de Riachão do Dantas deverá realizar licitação para contratação de empresa de tecnologia

O Poder Judiciário deferiu pedido de liminar formulado em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Riachão do Dantas, e determinou que a Câmara de Vereadores deverá realizar licitação, na modalidade pregão (art. 1º da lei 10.520/02), para contratar os serviços de desenvolvimento e manutenção de website institucional. Segundo o MP, a empresa responsável pelo serviço foi contratada por inexigibilidade de forma indevida.
A liminar suspendeu o contrato nº 04/2020, firmado entre a Casa Legislativa Municipal e a empresa “Tecsis Tecnologia e Sistemas Eireli”. A suspensão produzirá efeitos após 120 dias da intimação da Câmara, para não prejudicar a continuidade do serviço público, até a realização do pregão.
A Promotoria de Justiça instaurou Inquérito Civil (nº 108.19.01.0023) a partir do relatório de auditoria da 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE), na Câmara de Vereadores de Riachão do Dantas. O TCE identificou a contratação (n° 03/2018) – por inexigibilidade de licitação – da Tecis Tecnologia e Sistemas, no valor estimado de R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais). Segundo registrado no Relatório de Auditoria, os bens e serviços de Tecnologia da Informação (TI) são considerados serviços comuns, e como tais, via de regra, devem se submeter a licitação, na modalidade pregão eletrônico, conforme o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).
“Mesmo após notificação da irregularidade quando da realização da auditoria e com o deferimento da cautelar pelo Tribunal de Contas, a Câmara de Vereadores de Riachão do Dantas celebrou novos contratos com a empresa, com o mesmo objeto e também com inexigibilidade de licitação. A celebração dos contratos não se obedeceu as formalidades legalmente previstas, notadamente a obrigatória realização de procedimento licitatório na modalidade pregão. Os contratos celebrados em 2018 e em 2019 já não produzem efeitos jurídicos, mas o contrato nº 04/2020, celebrado este ano, no valor de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais), deve ser anulado”, explicou o promotor de Justiça Francisco Lima Júnior.
Intimada da decisão liminar, a Câmara de Vereadores de Riachão do Dantas interpôs recurso de Agravo de Instrumento, mas o Poder Judiciário indeferiu o pedido de efeito suspensivo.
Em razão dos mesmos fatos, também foi ajuizada Ação Civil Pública para apuração de ato de improbidade administrativa ante a indevida adoção de procedimento de inexigibilidade de licitação nas contratações referidas.
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