Câmara aprova regulamentação do transporte complementar urbano em Aracaju

Projeto estabelece normas para operação do serviço, com critérios para veículos, autorização e política tarifária

Por Redação do Portal A8SE 02/10/2025 14h18
Câmara aprova regulamentação do transporte complementar urbano em Aracaju
Foto: Gilton Rosas

Nesta quinta-feira (02/10), a Câmara de Vereadores de Aracaju aprovou, por unanimidade e em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 391/2025, que regulamenta o Serviço de Transporte Complementar Urbano na capital sergipana. A proposta estabelece diretrizes para a operação, fiscalização e organização desse modal de transporte.

De acordo com o texto, o serviço será explorado sob regime de autorização, precedido de chamamento público ou processo de credenciamento, e operado por cooperativas. A autorização será formalizada por meio de um Termo de Autorização, com alvará expedido pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).

Os veículos utilizados deverão ter, no máximo, oito lugares, ar-condicionado, idade inferior a 10 anos e vida útil de até 15 anos.

O projeto garante aos usuários um serviço contínuo, seguro, higiênico e confortável. Também prevê a criação de uma taxa de gerenciamento operacional para custear as ações de fiscalização.

Enquanto o modelo definitivo não for implantado, cooperativas com pelo menos três anos de atuação poderão continuar operando de forma provisória, com rotas iniciais em bairros como Santa Maria, Coroa do Meio, Augusto Franco, Atalaia Velha, Jabotiana e na Zona de Expansão.

Emendas aprovadas

  • Primeira emenda: amplia as formas de comprovação do veículo utilizado no serviço, permitindo, além da propriedade e do arrendamento mercantil, também o uso de contrato de locação como documento válido para a autorização.
  • Segunda emenda: cria uma regra de transição que autoriza o uso de veículos locados por até três anos; após esse prazo, os motoristas deverão ser proprietários dos automóveis, com exceção dos casos de arrendamento mercantil.
  • Terceira emenda: altera a política tarifária do transporte complementar. No texto original, a tarifa não poderia ultrapassar 50% do valor do transporte coletivo convencional. Com a mudança, a SMTT terá como referência esse valor, mas poderá autorizar que a tarifa seja acrescida em até 50% do preço do transporte coletivo urbano, conferindo maior flexibilidade à definição dos custos para o usuário.
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