Câmara aprova projeto que aumenta penas para golpe do falso advogado
Texto cria crime específico no Código Penal e prevê punições de até 8 anos de prisão
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4709/2025, que endurece as punições contra fraudes, principalmente no ambiente digital. A proposta mira, sobretudo, os golpes em que criminosos se passam por advogados para enganar vítimas.
Com a medida, o chamado “golpe do falso advogado” passa a ser considerado um crime específico no Código Penal, separado do estelionato. A prática é caracterizada pelo uso indevido de dados de processos judiciais e informações reais para aplicar fraudes. As penas podem chegar a até 8 anos de prisão.
O projeto também prevê a adoção de mecanismos mais rigorosos de controle e segurança nos sistemas judiciais, com o objetivo de dificultar o acesso e o uso indevido dessas informações.
A iniciativa surge diante do aumento desse tipo de crime, que utiliza nomes de advogados e escritórios para dar aparência de legalidade às abordagens, atingindo principalmente pessoas mais vulneráveis.
Em Sergipe, a Ordem dos Advogados do Brasil tem adotado medidas para combater esse tipo de golpe, como ações judiciais contra empresas de tecnologia e operadoras de telefonia, além da criação de uma comissão específica para apurar denúncias e auxiliar investigações.
O projeto é de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES) e foi aprovado na Câmara no dia 17 de março. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
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