Auxílio emergencial: nove mil servidores de Sergipe podem estar recebendo benefício de forma indevida

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e a Controladoria Geral da União (CGU) identificaram, após cruzamento de dados, suposto pagamento indevido do auxílio emergencial do Governo Federal a um total de 8.999 agentes públicos em Sergipe. Os recursos pagos totalizam o montante de R$ 6.159.000,00.
A ação decorre de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre as duas instituições. Para que o levantamento fosse obtido, o Tribunal encaminhou sua base de dados e a Controladoria efetuou os cruzamentos com as informações dos beneficiários.
Ao apresentar o resultado do trabalho no Pleno desta quinta-feira, 18, o conselheiro -presidente, Luiz Augusto Ribeiro, enfatizou que o auxílio foi criado para que a população mais vulnerável possa enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19.
“Este benefício tem natureza assistencial e não se destina aos agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo”, comentou o conselheiro.
O Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado de Sergipe, Cláudio Canuto, destaca que foi utilizado, como critério de cruzamento de dados, o número do CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
“As informações foram encaminhadas ao Ministério da Cidadania, para análise e avaliação quanto à pertinência de bloqueio de parcelas ainda não pagas e para o acompanhamento em relação a eventuais ressarcimentos”, enfatiza Canuto.
Agora o TCE vai instar o Governo do Estado e os municípios para que notifiquem os agentes públicos envolvidos, de forma individual e reservada, alertando-os de que o recebimento do auxílio emergencial mediante inserção ou declaração de informações falsas pode caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato.
“Nessa comunicação, o Tribunal solicitará que seja informado a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida”, conclui o presidente do TCE.
Já o diretor da Diretoria de Modernização e Tecnologia do TCE, Jailton Moura, acrescenta que os beneficiários que não possuam mais vínculo com o Estado ou município e tenham o auxílio bloqueado poderão contestar o resultado.
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