Apenas 14 municípios de Sergipe reajustaram o piso salarial dos professores

Somente 14 municípios sergipanos, dos 74 onde Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (SINTESE) tem filiados, pagaram o reajuste do piso salarial de 2020 para professores e professoras das redes municipais.
São eles: Poço Redondo, Nossa Senhora da Glória, Estância, Cedro de São João, Telha, Pacatuba, Brejo Grande, Siriri, Riachuelo, Itabaiana, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro, Indiaroba e Lagarto.
Embora as prefeituras de São Cristóvão, Lagarto e Indiaroba tenham concedido o reajuste de 2020, as administrações municipais devem pisos de anos anteriores.
As prefeituras de Rosário do Catete e Japaratuba negociaram pagar o reajuste do piso salarial aos professores e professoras a partir de salário de fevereiro. A prefeitura de Propriá também negociou e irá conceder o reajuste no mês de março.
O reajuste do piso salarial de 2020 é de 12,84% o que faz com que o vencimento inicial do salário do magistério passe de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,24.
Segundo a Lei Federal 11.738/2008, os professores e professoras da rede pública de todo o Brasil devem ter seus salários reajustados anualmente, sempre no mês de janeiro, respeitando a carreira, no nível de formação acadêmica e no tempo de serviço de cada profissional.
A diretora do departamento de bases municipais do SINTESE, professora Ivônia Ferreira, explica que logo após o anúncio do Ministério da Educação (MEC) sobre o valor do reajuste do piso salarial para 2020, o SINTESE enviou ofícios as prefeituras.
“Solicitamos às prefeituras, por meio de ofícios, que o projeto de lei de atualização do piso salarial dos professores, com a devida manutenção dos direitos inerentes à carreira, fosse encaminhado, ainda no mês de janeiro, para as Casas Legislativas dos municípios, conforme estabelece o artigo 5º da Lei do Piso. Solicitamos também, em todas as 74 prefeituras, o agendamento de audiência, em caráter de urgência, para tratarmos sobre a questão. Pagar o reajuste do piso ao magistério é uma obrigação e não um favor dos gestores municipais aos professores e professoras. A Lei é clara e deve ser cumprida”, afirmou.
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